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CGD volta a ter excepção nos cortes salariais

João Carvalho / wikimedia

Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, CGD

Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, CGD

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) voltou a proteger os trabalhadores do banco público da dupla penalização nos salários em 2014, tal como fez no ano passado, mas garante que cumpre “integralmente” a redução salarial prevista no Orçamento do Estado.

“A aplicação das medidas de redução da LOE [Lei do Orçamento do Estado de 2014] ‘em cima’ das medidas de efeito equivalente aplicadas pela CGD nos anos anteriores, provocaria uma cumulação de efeitos que penalizaria duplamente os colaboradores da CGD, caso não fosse corrigida, como o foi em 2013”, afirmou à agência Lusa fonte oficial do banco estatal.

Segundo a mesma fonte, “foi este efeito de dupla penalização que se corrigiu com a reversão, assegurando-se assim a efectiva redução salarial imposta pela aplicação da LOE de 2014”.

Na prática, isto significa que, no recibo de vencimento relativo ao mês de Janeiro dos funcionários da CGD (com avaliações positivas e que, em 2010, já pertencessem aos quadros do grupo) existe uma rubrica designada por “redução artigo 33.º da LOE 2014” que implica um corte ao vencimento – entre os 2,5% e os 12% a partir das remunerações mensais acima de 675 euros.

Porém, uma outra rubrica designada por “reversão das medidas de adaptação da LOE 2011” acaba por ‘devolver’ aos trabalhadores uma soma ligeiramente inferior ao valor que lhes é retirado devido ao artigo 33.º da LOE 2014.

“Tal como em 2013, a Caixa [CGD] cumpriu integralmente a redução salarial prevista na Lei de Orçamento do Estado de 2014”, assegurou à Lusa fonte oficial do banco liderado por José de Matos.

Assim, a questão da reversão visa devolver aos trabalhadores da CGD o que já tinham perdido em 2011 e 2012, com os cortes feitos sobre os subsídios de funções, entre outros.

Refira-se que, quer em 2011, quer em 2012, a CGD reclama que conseguiu fazer mais poupança com a massa salarial do que era exigido pelo Estado.

Isto, porque em 2011 e 2012 a lei permitia alterações e a CGD avançou com medidas compensatórias que não eram exactamente iguais às exigidas nos orçamentos do Estado relativos a esses dois anos, tendo reduzido os custos com pessoal em cerca de 8%.

Mas, a partir de 2013, o Ministério das Finanças considerou que não havia lugar a “excepções”, pelo que a CGD teve que aplicar as reduções salariais nos moldes usados na Função Pública.

Já uma fonte do banco, que pediu para não ser identificada, explicou à Lusa que “em 2013 houve, de facto, cortes, tal como há cortes este ano”, porém, existe um mecanismo de “reversão da dupla penalização” que evita que os trabalhadores sejam afectados duplamente pelos cortes salariais.

Contudo, a “reversão não abrange todos os trabalhadores”, acrescentou a mesma fonte, já que, tal como foi acima mencionado, apenas beneficia os colaboradores com avaliações positivas e com contratos sem termo rubricados até 2010.

Além de os trabalhadores que entraram após essa data para os quadros de efectivos do banco, quem também não tem direito a esta “reversão” salarial são os pensionistas da CGD, cujas pensões estão indexadas aos trabalhadores no activo – tal como acontece noutras classes profissionais, como é o caso dos juízes, ainda de acordo com a mesma fonte.

Assim, os pensionistas da CGD não são afectados pela contribuição extraordinária de solidariedade (CES), como os outros reformados, mas estão sujeitos aos cortes que constam no OE2014.

Para além da CGD, também a aplicação dos cortes salariais na TAP esteve em foco no arranque do ano passado e volta a estar agora.

O presidente da TAP, Fernando Pinto afirmou a 17 de Dezembro que não tinha sido “preparado o que tem que ser preparado para ser entregue ao Governo” para um pedido de adaptação aos cortes salariais. Mas deixou uma garantia: “Alguma coisa existirá, sem dúvida”.

/Lusa

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