670 milhões controlados por Isabel dos Santos congelados por tribunal britânico

Manuel Araújo / Lusa

Isabel dos Santos

“Parece haver um argumento óbvio a favor de um congelamento mundial dos seus bens”, disse o juiz. Em causa o processo da Unitel contra a Unitel International Holdings BV e contra a empresária, que fala em “campanha opressiva”.

O juiz Robert Bright, de um tribunal comercial britânico, decidiu, esta quarta-feira, pelo congelamento de cerca de 580 milhões de libras (670 milhões de euros) controlados pela empresária angolana Isabel dos Santos, num processo movido contra a Unitel International Holdings.

“Não vejo uma base óbvia pela qual os ativos de Isabel dos Santos devam ser protegidos nesta jurisdição; parece haver um argumento óbvio a favor de um congelamento mundial dos seus bens“, argumentou o juiz Robert Bright na decisão publicada esta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Comercial britânico.

Em causa está o processo movido pela Unitel, agora controlada pelo Estado angolano, contra a Unitel International Holdings BV, com sede nos Países Baixos, e contra a empresária Isabel dos Santos, que pedia o congelamento de 580 milhões de libras, o equivalente a 670 milhões de euros ao câmbio de hoje.

Na decisão, o juiz afirma que é “altamente desejável que Isabel dos Santos seja obrigada a declarar os seus ativos, em circunstâncias em que a Unitel não sabe quais, se alguns, ativos são detidos por ela e não estão cobertos pelas ordens de arresto ou congelamento que já estão em vigor.”

Assim, conclui, não aceita “o princípio de que as outras ordens de congelamento de bens significam que não é justo nem conveniente para este tribunal decidir por mais uma ordem”, como defendido pela empresária, que se diz vítima de uma “campanha opressiva”.

A decisão do tribunal londrino surge na sequência de um conjunto de ações movidas pelo Estado angolano e por empresas públicas e privadas contra a empresária desde que João Lourenço tomou posse como Presidente de Angola, em 2017, e que incluíram também outros membros da família de José Eduardo dos Santos, que governou Angola durante quase 40 anos.

O Tribunal Supremo (TS) angolano determinou em dezembro do ano passado o arresto preventivo dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliados em mil milhões de dólares (cerca de 930 mil milhões de euros), nomeadamente 100% das empresas Unitel T+, em Cabo Verde, e Unitel STP SARL, em São Tomé e Príncipe, de que a filha do antigo Presidente de Angola José Eduardo dos Santos era beneficiária efetiva.

O arresto visa “essencialmente acautelar o confisco das vantagens do crime que, no caso, são avultados para o Estado angolano”.

Segundo o despacho, entre outras acusações, Isabel dos Santos “fez ainda transferir quantias da Unitel SA para a entidade Unitel International Holdings BV, sociedade com sede nos Países Baixos, constituída em 04/05/2012 e controlada pela própria Isabel dos Santos, sua única beneficiária efetiva“.

Com efeito, entre 8 de maio de 2012 e 28 de agosto de 2013, refere-se na nota, foram celebrados sete contratos de financiamento entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings BV, através dos quais a primeira emprestou à segunda o valor total de 322.979.711,00 euros e 43.000.000,00 de dólares, montantes que a empresa beneficiária “se obrigou a restituir no prazo de 10 anos”.

Tais empréstimos, “em que Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento, na simultânea qualidade de legal representante de ambas empresas”, permitiram à Unitel International Holdings BV a aquisição de participações sociais ou a constituição de sociedades no setor das telecomunicações em Portugal, Cabo Verde (Unitel T+) e São Tomé e Príncipe (Unitel STP, SARL)”, conclui-se no despacho.

Empresária garante não ter beneficiado de empréstimos

A empresária angolana garantiu esta quinta-feira que não foi a única a assinar os empréstimos da operadora de telecomunicações Unitel à Unitel International Holdings e acrescentou que o congelamento de bens é apenas uma medida cautelar.

“Ao contrário do agora alegado pela empresa nacionalizada Unitel S.A., os empréstimos da Unitel S.A. à Unitel International Holdings BV não foram aprovados nem assinados unicamente por Isabel dos Santos”, lê-se numa nota enviada à Lusa, na qual uma fonte oficial da empresária angolana acrescenta que “estes empréstimos foram objeto de uma aprovação colegial da Assembleia Geral de Acionistas da Unitel S.A. em 2014, e foram igualmente assinados por três membros do Conselho de Administração”.

Na resposta à decisão judicial, a fonte oficial diz que “Isabel dos Santos nunca recebeu pagamentos, nem dividendos, e nem nunca usufruiu de salários da Unitel International Holdings BV”.

A ação principal no tribunal de Londres, apontam, “só terá início em 2024”.

A empresária garante que “a totalidade do valor dos empréstimos concedidos pela Unitel S.A. à Unitel International Holdings BV foi utilizado para a aquisição das participações das operadoras de telecomunicações Unitel T+ Cabo Verde, Unitel São Tomé e NOS Portugal, no âmbito do plano de internacionalização aprovado pelos acionistas da Unitel S.A.”.

ZAP // Lusa

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