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Urgências privadas podem vir a tratar doentes do SNS

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As urgências privadas podem vir a tratar doentes do Serviço Nacional de Saúde em alturas de maior afluência aos hospitais, segundo um conjunto de medidas que inclui a repetição da triagem quando o tempo de espera for ultrapassado.

As medidas constam de um despacho, a que a agência Lusa teve acesso, assinado pelo secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, a 9 de janeiro, quando já tinham ocorrido três mortes em serviços de urgência. Esse número subiu entretanto para oito.

Segundo o despacho, assinado um dia após uma reunião com as várias entidades com intervenção na resposta à afluência aos serviços de urgência, “todos os hospitais devem ter camas supletivas para internamento”.

“As Administrações Regionais de Saúde (ARS) devem averiguar onde podem estar recursos disponíveis para internamento em caso de necessidade acrescida, elencando todas as capacidades de hospitais e unidades de saúde do sector público, social, privado e militar“.

Refere o despacho que “será necessário deslocar os doentes para onde for preciso e impedir acumulação em salas de observação de serviços de urgência”.

Cabe ainda às ARS fazer “uma avaliação dos serviços de urgência privados e qual tem sido a procura e respectiva capacidade de resposta, para analisar uma eventual participação adicional destes serviços, caso seja necessário”.

Outra medida passa pela preparação imediata, pelas ARS, “de alteração das regras geográficas da referenciação para serviços de urgência, passando freguesias da área de um hospital para outro com menos afluência”.

Segundo Fernando Leal da Costa, “não pode existir falta de macas. É necessário perceber onde podem faltar macas e comprar macas, fazendo inclusive uma reserva de macas”.

Para ajudar neste propósito, “o INEM vai efectuar esse levantamento e emprestar macas”, refere o documento.

Os hospitais vão fazer a retriagem “em altura de maior pico de afluência aos serviços de urgência”. Para tal, devem “aumentar o número de triadores e cumprir as determinações da triagem de Manchester, que determina a repetição da triagem quando o tempo de espera até à primeira observação médica for ultrapassado”.

Em relação aos profissionais, este despacho refere que devem ser identificados “quais os médicos disponíveis para supletivamente poderem participar na observação e tratamento de doentes nos serviços de urgência nas horas de maior pico”.

“Todos os médicos com especialidades afins à medicina interna, ou afins à cirurgia geral e os internos de especialidade já detentores de autonomia para a prática da medicina devem integrar as escalas dos serviços de urgência”, lê-se no documento.

Para substituir os médicos que eventualmente adoeçam, “os hospitais devem ser instruídos pelas ARS a terem anexa à escala de urgência médicos aos quais se poderá pagar um valor como horas de prevenção nas noites e dias feriados”.

Os hospitais podem contratar em regime de tarefa ou avença “onde for preciso”, dando disso conta à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a qual deve dar “a máxima urgência aos pedidos de contratação de médicos, em especial daqueles que possam ser chamados a participar na produção de situações urgentes”.

Nos cuidados de saúde primários, “deve ser acelerada a colocação dos médicos que já terminaram os internatos. Não podem existir médicos de medicina geral e familiar que ainda não tenham lista de doentes atribuída”.

A tutela quer ainda que as pessoas internadas em lares e que não querem ser vacinadas devem receber a visita de delegados de saúde e enfermeiros que lhes expliquem “o porquê da necessidade e a utilidade da vacinação”.

/Lusa

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