A Lei de Proteção de Crianças e Jovens foi aprovada em 1999. Desde então, um diploma para definir o papel das casas de acolhimento era aguardado. Existe agora, 20 anos depois, um projeto, mas se sabe se será aprovado antes das eleições.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem preparada uma proposta legislativa que deverá atualizar as práticas exigidas às instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo, que foram retiradas às suas famílias, garantindo-lhes mais direitos legais, mas impondo-lhes mais deveres.
De acordo com o jornal Público, o ministério não revela se irá aprovar o diploma legal em Conselho de Ministros até às próximas eleições legislativas, que acontecem daqui a três semanas e poderão mudar a configuração atual do Governo.
O diploma em causa impõe às instituições de acolhimento “a definição e concretização” de planos de intervenção individual junto de cada criança, de acordo com as suas necessidades, após ser decretada a necessidade de institucionalização.
O plano de acolhimento para cada criança ou jovem deve ser “o mais detalhado possível” e o acolhimento deve ser “qualificado e de qualidade”, com “equipas técnicas devidamente habilitadas”, de acordo com o texto que estará inscrito na proposta legislativa, a que o Público teve acesso.
Outras obrigações que se poderão tornar lei são proporcionar à criança ou jovem em situação de acolhimento “um quotidiano semelhante ao de qualquer outra criança com a mesma idade” e as instituições serem “unidades especializadas” capazes de lidar com eficiência com acolhimento de crianças e jovens “com deficiência, doença crónica incapacitante, patologia psiquiátrica ou comportamento aditivo”, lê-se no documento.
O futuro enquadramento legal deverá estabelecer mais direitos para estas crianças e jovens acolhidas. O diploma também prevê mais obrigações para quem estiver a residir em unidades de acolhimento da Casa Pia de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e em IPSS.
As crianças e jovens terão, desde logo, de participar no plano definido para si pelos profissionais da casa de acolhimento, tendo também de cumprir regras e rotinas definidas, ser “assíduos e responsáveis” na escola ou no trabalho e conviver civilmente e respeitosamente com outros moradores e funcionários da sua instituição de acolhimento.
Em 2017, existiam 7.533 crianças e jovens em situação de acolhimento em Portugal. Não existem ainda números de 2018. O novo regulamento deverá atualizar a Lei de Proteção das Crianças e Jovens que entrou em vigor há 20 anos, em 1999.