“Vício” da lista pela qual Ventura foi eleito foi “sanado pelo tempo” (e “não há nada a fazer”)

Miguel A. Lopes / Lusa

A Comissão Nacional de Eleições considera que o “vício” do incumprimento da lei da paridade na lista do Chega pela qual André Ventura foi eleito deputado foi “sanado pelo tempo” e “nada há agora a fazer”.

“Uma vez que decorreram os prazos de reclamação e de impugnação, nada há agora a fazer. O vício foi sanado pelo tempo. O juiz aceitou as listas, portanto… mas não é só o juiz, todos os partidos receberam as listas, foram vistas por muita gente e estiveram afixadas”, disse à agência Lusa o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.

A revista semanal Sábado noticiou esta segunda-feira que a lista de candidatos pelo círculo de Lisboa que o partido Chega apresentou às eleições legislativas do ano passado não cumpriu a paridade de género, uma vez que nos 24.º, 25.º e 26.º lugares estão três homens: Armando Sérgio Soares de Assunção, Mário Filipe França Santos e Pedro Witt Caeiro.

A Lei da Paridade nos Órgãos Colegiais Representativos do Poder Político, nos quais se inclui a Assembleia da República, indica que “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista” de candidatos, prevendo a rejeição de toda a lista caso o incumprimento não seja corrigido.

Segundo a publicação, esta questão foi identificada por um cidadão e comunicada à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna e à CNE.

A Sábado indicou que, apesar de admitir que o não cumprimento da paridade implica “a rejeição de toda a lista”, a CNE descarta responsabilidades, apontando que segundo a Lei Eleitoral da Assembleia da República cabe ao “juiz presidente da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma que constitua o círculo eleitoral” verificar “a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos”.

Confrontado com esta situação, o presidente do Chega, e único deputado eleito pelo partido em 2019, pela referida lista, referiu desconhecer esta questão e disse à agência Lusa que “independentemente de ter sido cumprido ou não [o requisito], esta paridade na lista de deputados é um absoluto disparate“.

ZAP // Lusa

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