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Marcelo vai vetar Lei de Bases da Saúde se for aprovada só à esquerda

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Mário Cruz / Lusa

Marcelo Rebelo de Sousa já tomou uma decisão: se o texto final da Lei de Bases da Saúde for aprovado no Parlamento só com os votos do PS, PCP, Verdes e Bloco de Esquerda, o Presidente da República veta o diploma.

O Presidente da República tem insistido nos últimos tempos num consenso de “regime” para uma nova Lei de Bases da Saúde, que possa resistir nas próximas legislaturas. Mesmo que o PS tenha dado sinais de que pretende aprovar o documento só com os votos da esquerda, Marcelo Rebelo de Sousa continua com a ideia do “pacto de regime” na cabeça.

Numa entrevista à agência Lusa, Marcelo foi muito claro: afirmou que rejeitará uma Lei de Bases da Saúde “fixista”, que seja “o triunfo de uma conjuntura”, defendendo que nesta matéria deve existir “uma lei de regime”.

Nessa entrevista, Marcelo recusou-se a responder diretamente à pergunta sobre se vetaria uma lei que não fosse aprovada também pelo PS, mas não deixou de avisar que “não acharia muito feliz” uma lei que pudesse vir a ser mudada caso o Governo não fosse liderado pelo PS.

Segundo o Público, quando o texto final da lei chegar a Belém, Marcelo diz que quer analisar se a legislação “é uma realidade que busca um equilíbrio, na base de uma fórmula flexível, que seja passível de durar para além de um Governo” ou se, por oposição, “é uma fórmula que representa o triunfo de uma conjuntura – seja ela quatro anos, seja oito anos – e que depois é questionada na próxima conjuntura”.

Assim, se a maioria parlamentar optar pela segunda via (que significa aprovar uma Lei de Bases da Saúde só com os votos da esquerda), Marcelo opor-se-á: “Isso eu não acharia muito feliz, andarmos a ter leis no domínio da saúde que mudassem ao sabor das maiorias de cada período político”.

Na sexta-feira passada, todos os projetos de Lei de Bases da Saúde desceram à comissão especializada sem votação. O líder parlamentar do PS, Carlos César, defendeu que “deve ser procurado o maior consenso possível no âmbito parlamentar”.

ZAP //

8 Comments

  1. Boa questão e boa conclusão.
    Embora concorde que tratando-se de uma matéria tão sensível quanto esta fosse importante haver um acordo mais alargado, parece-me que a não existir, se ficará a dever sobretudo ao mal estar com que os simpatizantes e fanáticos do PSD vêm a forma equilibrada e competente com que este governo enfrentou e governa o nosso país, pensando que será um atestado de menoridade política para si e para os seus tudo quanto de bom tem sido e poderá ainda ser feito.
    Há uns dias um desses tais simpatizantes dizia em OFF: Eu bem quero colocar defeitos na governação mas não consigo encontra-los, e também (sendo uma pessoa muito bem cotada na sociedade local e na sua empresa com mais de 100 trabalhadores), não pretendo cair no ridículo de falar só por falar, pois as pessoas já não são tão estupidas como há uns anos atrás que engoliam tudo quanto lhes dissesse.
    E assim contam as modas, cumprimentos a todos incluindo os tais fanáticos.

  2. Não é para admirar o que Marcelo deixou escapar. A substância do seu argumento não passa de pretexto para defender o que sempre defendeu: Não a um S. N. S. público.
    A propósito transcrevo alguns parágrafos do livro “25 de Abril – da Ilusão à Revolta” de Sérgio O. Sá, Ed. Autor, 2014, pp. 103 ss.
    «Curioso, para não empregar qualificativo mãos adequado, foi o que se passou ao nível da oposição. O Artigo da Constituição que traçava as linhas doutrinárias do S.N.S. tinha sido aprovado por unanimidade. Mas na discussão da Lei, o PSD e o CDS, que se abstiveram na votação na generalidade, acabariam por votar contra na especialidade. Porquê?
    Em 1982, não fora o Tribunal Constitucional, e Pinto Balsemão na sua investida contra O SNS tentaria acabar com ele, através de um decreto que pretendia revogar os principais artigos da Lei em vigor.
    Em 1989, na revisão da Constituição, seria o seu Artigo 64º a sofrer alteração. O nímero que consagrava a socialização da medicina e dos sectores médicos e medicamentosos como obrigação do Estado – alínea C do Nº3 – passava a ter a seguinte redacção:”Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos”. Essa alteração, disfarçada de ligeira emenda, passava a permitir ao Estado, ou aos Governos, melhor dizendo, a possibilidade de convencionar a medicina a seu bel-prazer, como convinha a quem ansiosamente esperava por mudanças.
    Por sua vez, Cavaco Silva viria a alterar a Lei. Por impossibilidade de a revogar, modificou-a, no entanto, na filosofia. E em vez de Serrviço Nacional de Saúde, o País passou a contar com a Lei de Basas da Saúde, que pressupunha uma alteração doutrinária e política da Lei anterior, a qual, de acordo com a Constituição, dizia que o direito à protecção da saúde era gatantido pelo Serviço Nacional de Saúde, enquanto a Lei de Cavaco passaria a dizer que tal direito era garantido pelo Sistema de Saúde. Visão lata que abria descaradamente as portas a entidades de saúde privadas por convénios estudados para o efeito, como por acordos para fins de gestão empresarial de hospitais públicos. (…)
    Com Durão Barroso, o seu Governo aproveitaria a legislação então vigente para criar os trinta e um Hospitais S.A. Estava rasgado o caminho em direcção da modalidade tão esperada pelos grupos económicos com pretensões na área da saúde.»
    Não é, pois, de estranhar a posição de Marcelo. Liberalismos, liberalismos.
    «

    • ERRATA: No 2º parágrafo, onde se lê “mãos adequado” deve ler-se “mais adequado”.
      No antepenúltimo parágrafo, onde se lê ” Lei de Basas da Saúde” deve ler-se Lei de Bases da Saúde”.
      Feita a correcção. Marcelino.

  3. mas por cá há algo mais que a esquerda?
    desconhecia!

    é que o que sempre vejo é extrema esquerda e nacional socialismo (a que idiotamente designam de extrema direita) nas franjas e agora até na AR (a extrema esquerda).

    depois temos a esquerda, PS e a esquerdinha light, PSD e CDS.

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