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Marcelo veta diploma do tratamento de dados dos tribunais e Ministério Público

António Pedro Santos / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República vetou a lei que regula o tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público (MP), “tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo e de coordenação”.

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu devolver sem promulgação o diploma à Assembleia da República “tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo” previstas no diploma, aprovado em votação final global no dia 14 de Junho, com os votos a favor do PS, PSD e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção dos restantes.

O diploma define que são os tribunais e o MP os responsáveis por assegurar a efectiva protecção dos direitos de informação, de acesso e de rectificação ou de apagamento dos dados pessoais nos processos.

Numa nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado divulgou a mensagem que enviou à Assembleia da República, na qual pormenoriza os motivos do veto e afirma esperar que o diploma possa ser reapreciado “ponderando as alterações que correspondam à garantia da não interferência nas áreas específicas de natureza jurisdicional do Ministério Público, no exercício das suas funções e competências processuais”.

O novo regime visou dar execução a normas europeias sobre o acesso e tratamento de dados pessoais (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) em específico no âmbito do sistema judiciário.

O Presidente da República sublinha na mensagem que as “autoridades de controlo” previstas naquele regulamento no âmbito dos processos judiciais devem funcionar com “independência da função jurisdicional, e do Ministério Público, no desempenho, com autonomia, das suas funções e competências processuais”.

“A autoridade de controlo e a autoridade de coordenação, que se impõe que sejam independentes, devem obedecer a um modelo” que permita o cumprimento do Regulamento do Parlamento Europeu relativo à proteção dos cidadãos no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O Presidente da República sustentou que “nenhuma das autoridades em questão pode traduzir uma organização não conforme” com o regime previsto na legislação europeia, “por sinal consonante com a Constituição da República Portuguesa”.

A lei incumbe os magistrados judiciais e o MP da responsabilidade pelo tratamento de dados no âmbito de processos da sua competência, e exclui expressamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados da supervisão de operações de tratamento efetuadas no exercício das funções e competências processuais dos tribunais e do Ministério Público.

O diploma revitaliza a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial, dando-lhe uma nova designação — Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema Judiciário — e composição e competência.

No preâmbulo do diploma, refere-se que o objetivo seria “prevenir a intervenção de uma autoridade administrativa no exercício de funções judiciais, assegurando-se o respeito pela independência dos tribunais e pela autonomia do Ministério Público”.

// Lusa

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