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Em véspera de feriado, não se pode circular entre concelhos e o comércio fecha às 15h

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Manuel Fernando Araújo / Lusa

Rua de Santa Catarina, no Porto.

Se em outros anos, por esta altura, os portugueses já começavam a fazer compras de Natal, esta véspera de feriado fica marcada pelas restrições impostas por causa da covid-19. Em dia de “ponte” para muitos portugueses a regra é ficar em casa e não circular entre concelhos.

Em outros anos, esta segunda-feira podia significar um fim de semana prolongado, dedicado a fazer compras de natal. Mas, a “ponte”, que foi concedida aos funcionários públicos, deverá ser usada para estar em casa.

Por decreto governamental é concedida tolerância de ponto à Função Pública nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Também as atividades letivas e não letivas são suspensas em todos os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos de todos os graus de ensino. A regra aplica-se esta segunda-feira e na próxima (dia 7 de dezembro).

Estas medidas mais restritivas apresentam-se nos 127 concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado de infeção por covid-19, para os quais foi decretada a proibição de circulação na via pública, entre as 13 horas de sábado (28 de novembro) e as 5 horas da madrugada de quarta-feira (2 de dezembro).

As regras repetem-se na semana seguinte, de 5 a 9 de dezembro.

Esta segunda-feira, dia 30 de novembro os estabelecimentos comerciais podem funcionar entre as 8 e as 15 horas. Aos fins de semana e feriados (1 e 8 de dezembro) os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8 e as 13 horas.

São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo.

Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Em todo o país, é proibido circular entre concelhos, entre as 23 horas do dia 27 de novembro e as 5 horas da madrugada de 2 de dezembro. A dose repete-se no próximo fim de semana, nos mesmos e exatos termos.

ZAP //

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2 Comments

  1. Gostava que me explicassem uma coisa: se foi “decretada a proibição de circulação na via pública, entre as 13 horas de sábado (28 de Novembro) e as 5 horas da madrugada de quarta-feira (2 de Dezembro).”, como é que o comércio encerra hoje às 15:00 horas (Em véspera de feriado, não se pode circular entre concelhos e o comércio fecha às 15h)?

  2. E muito simples: trata-se da coerência politica. Já ouviu falar dessa realidade?!
    É com a Sra Ministra dizer uma coisa, depois o Sra secretário de estado o contrário e o Sr primeiro algo assim-assim. Não há dúvida que são perfeitamente coerentes. Nomeadamente em separado.
    Por isso, haveríamos de ter vacinas contra a gripe para todos, fosse nas farmácias, fosse nos centros de saúde.
    Depois foi possível confirmar isso mesmo; ou antes pelo contrário, que não era a sério…!
    Estamos entregues à bicharada: aquela que se orienta, dia após dia, à nossa custa e que morreria antes de admitir a sua própria incompetência!
    Esperem só para quando chegar a vacina do Covid: vai haver para todos, a começar pelos do fim da lista!
    Porque neste país à beira mar plantado, os últimos serão sempre os primeiros…!
    Ah! Ganda Costa! Chega-lhe!

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