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Venezuela: proibido despedir até ao final de 2014

Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro assinou, na noite de sexta-feira, um decreto, que entra em vigor a 1 de Janeiro, e impede empresários e o próprio governo de despedirem os seus funcionários até ao final de 2014.

“Vou aprovar o o decreto onde se estabelece a inamovibilidade laboral a favor dos trabalhadores do sector privado e público, regido pela Lei Orgânica do Trabalho, a partir de 01 de Janeiro de 2014 até 31 de Dezembro do mesmo ano”, disse.

A assinatura do decreto teve lugar durante uma alocução ao país, do chefe de Estado venezuelano, transmitida a partir do palácio presidencial de Miraflores, durante a qual Nicolás Maduro se fez acompanhar pelo vice-presidente para a área económica Rafael Ramírez e pelo ministro de Indústrias, Ricardo Menéndez.

“Com este decreto faço um apelo (…) a todos os que trabalham para que se organizem para trabalhar melhor e produzir mais”, afirmou, realçando que este decreto cumpre “a tradição justa e histórica do ‘comandante’ Hugo Chávez de proteger todos os anos os trabalhadores e trabalhadoras”.

Nicolás Maduro apontou ainda que o decreto não pode ser interpretado “por nenhum setor sindical do país”, como uma forma de promoção “da preguiça, desacato ao trabalho ou indisciplina laboral”.

“Estamos a proteger os que trabalham contra os abusos dos que abusam”, frisou.

A inamovibilidade laboral foi promulgada pela primeira vez em 2002, pelo falecido Presidente venezuelano Hugo Chávez e desde então foi prorrogada 18 vezes, a última das quais em Dezembro de 2012 e com um ano de validade.

O diploma estabelece que os trabalhadores “não podem ser despedidos, despromovidos ou transferidos sem justa causa, determinada previamente pelo inspector do trabalho da jurisdição” onde funciona a empresa, independentemente do salário que aufiram.

Da medida estão excluídas as pessoas que desempenham funções em “cargos de direcção, ou nos chamados (cargos) de confiança, trabalhadores temporários, ocasionais ou eventuais”.

Segundo a imprensa, os venezuelanos queixam-se de que a medida só é respeitada pelas empresas privadas.

/Lusa

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