Vacinados que vivem com infetados passam a ser contactos de alto risco

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Teddy / rawpixel

A DGS mudou as regras e quem coabita com alguém infetado, mesmo que tenha a vacinação completa, é considerado contacto de alto risco.

Na versão anterior da Direção-Geral da Saúde (DGS), apenas era considerado contacto de alto risco a pessoa vacinada com duas doses que vivesse com a pessoa infetada, mas “em contexto de elevada proximidade (por exemplo partilha do mesmo quarto)”. Agora, basta residir na mesma casa.

De acordo com a Lusa, esta situação inclui também Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados.

A investigação é realizada através do inquérito epidemiológico, que consiste na recolha sistemática de informações cínicas, referentes aos casos notificados.

Para cada caso são recolhidos, pelo menos, a identificação pessoal, a informação demográfica, a informação clínica e o estado vacinal.

O rastreio de contactos pretende identificar rapidamente potenciais casos secundários, para poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infeção.

Em casos sintomáticos, o período de rastreio de contactos estende-se até 48 horas antes da data de início dos sintomas de covid-19.

Em casos assintomáticos, as 48 horas contam a partir da data de colheita da amostra biológica para o teste laboratorial.

Tempo de isolamento

Os dias de isolamento variam de acordo com o que dita a norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar, na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus.

No caso dos doentes com sintomas, o isolamento termina ao fim de “dez dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a tomar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas, durante três dias consecutivos”.

Já no caso de infetados que não apresentam sintomas ou, como dita a norma, “sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboral e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado dez dias após a realização do teste laboratorial”.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”.

ZAP //

1 Comment

  1. A DGS, está a dar razão aos que são contra as vacinas, já que o que difere os não vacinados dos vacinados? eu ESTOU VACINADO e acredito nas vacinas, mas a DGS não sabe comunicar.

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