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Um milhão de SCUT ficam por pagar. Informação “não está lá”

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Grande maioria das contraordenações do Fisco são relativas às ex-SCUTS. Condutores não são notificados da coima e a falta de informação relativa ao método de pagamento estará na origem do aumento de 20% num ano.

Portugal registou um aumento significativo em 2022 nos processos instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) face a 2021, relativamente ao não pagamento de taxas de portagem de ex-SCUT, que geraram mais de um milhão de multas ao Fisco.

Estas contraordenações, consequência da circulação numa ex-SCUT e omissão do pagamento da portagem — dispararam cerca de 20% em relação ao ano anterior, totalizando 1.047.861 em 2022 face às 865.812 registadas em 2021.

No entanto, avisa a Deco Proteste ao Jornal de Notícias, a culpa pode não estar limitada aos condutores, uma vez que muitos só tomam conhecimento destas dívidas numa fase avançada, devido à falta de notificações. Se a notificação da concessionária falhar, a responsabilidade de cobrança passa para a AT, que pode mesmo proceder a penhoras para garantir o pagamento.

Mas a principal crítica recai sobre o modelo de pagamento. O sistema atual discrimina os condutores sem Via Verde, visto que não oferece informações claras sobre como efetuar o pagamento da portagem.

Para os possuidores de Via Verde, o processo é automático, enquanto os demais têm um acréscimo de 32 cêntimos e precisam de efetuar o pagamento nos CTT ou através do site dos CTT, onde geram uma referência multibanco. “É informação fundamental e não está lá”, lamenta a jurista da proteção do consumidor.

Caso não pague nos 15 dias úteis seguintes, o condutor não pode pagar até que a concessionária envie um documento de pagamento com o valor, que inclui custos administrativos de, no máximo, 2,21 euros por cada passagem em dívida. Caso não pague ou não seja notificado, o caso passa para o Fisco. O prazo de prescrição da multa é de cinco anos, a contar da data da passagem na portagem.

Esta tendência poderá, contudo, inverter-se com a nova legislação prevista para entrar em vigor no próximo ano.

Há esperança de melhoria (mas sistema de pagamento mantém-se)

Com as alterações legislativas previstas para 2024, espera-se uma redução no número de processos.

A nova lei contemplará um cúmulo jurídico que considera todas as passagens num período de um mês e não diariamente, como ocorre atualmente. Além disso, as concessionárias terão acesso a dados das conservatórias, otimizando o sistema de notificações.

Outra mudança significativa refere-se ao valor da coima. A partir de julho de 2024, a multa será equivalente a cinco vezes o valor da portagem, com um mínimo de 25 euros e um máximo de 50 euros. Importante salientar que, se um condutor passar várias vezes com o mesmo veículo na mesma estrada durante o mês, será contabilizada apenas uma multa.

No entanto, o sistema de pagamento vai manter-se, algo que é visto pela jurista como uma “clara violação do direito à informação dos consumidores” uma vez que os condutores sem Via Verde não recebem informação sobre como pagar a taxa.

Apesar de as mudanças terem sido publicadas no Diário da República — sendo quase unânimes no Parlamento, com exceção do PCP, que optou pela abstenção —, só entrarão em vigor a 1 de julho de 2024.

ZAP //

2 Comments

  1. Continuo sem perceber como é que estas dividas vão parar à Autoridade Tributária e Aduaneira, porque é que a deco não defende os consumidores e acaba com isto. Se a divida é à entidade X porque é que a ATA se mete ao barulho.

  2. Eu pago automaticamente pois tenho VV. Há Portugueses que não pagam mas, os estrangeiros, nomeadamente os Espanhóis nunca pagam. Se esta afirmação for verdadeira, presumo que é, mais uma descriminação negativa contra os residentes que pagam.

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