Portugal e outros Estados-membros da UE terão de adotar legislação específica nos próximos dois anos. Uma das recomendações é que a legislação nacional cubra todas as situações possíveis de denúncia de irregularidades e garanta que todos os denunciantes estão protegidos.
O Conselho de Ministros europeu adotou esta terça-feira, no Luxemburgo, a diretiva para proteção de denunciantes, que “garantirá uma elevada proteção”, “estabelecendo canais seguros de denúncia” e que será agora transposto para as legislações dos Estados.
Segundo o anúncio da diretiva, os canais seguros de denúncia estabelecem-se tanto no interior das organizações como junto das autoridades públicas, instituindo normas à escala da União Europeia (UE). Protegerá igualmente os denunciantes contra o despedimento, a despromoção e outras formas de retaliação e exigirá que as autoridades nacionais informem os cidadãos e ministrem formação às autoridades públicas sobre a forma de lidar com o problema.
Portugal e os outros Estados-membros da UE terão de adotar legislação específica de proteção de denunciantes nos próximos dois anos. A organização Transparência Internacional congratulou-se com a adoção da diretiva e publicou uma análise e recomendações para “ajudar os Estados-membros a aprovarem leis nacionais com boas práticas que ajudarão a proteger efetivamente os denunciantes e apoiarão o combate anticorrupção de cada país”.
Entre as recomendações, está a de que a legislação nacional deve cobrir todas as situações possíveis de denúncia de irregularidades e garantir que todos os denunciantes estão protegidos, inclusive quando denunciam assuntos relacionados com defesa, segurança e informações confidenciais.
João Paulo Batalha, presidente da Transparência e Integridade, capítulo nacional da Transparência Internacional, afirma, num comunicado enviado à agência Lusa, que “a proteção de denunciantes é uma das principais falhas do combate à corrupção em Portugal.
“Os cidadãos que, de boa-fé, dão o alarme em suspeitas de corrupção e abuso tornam-se muitas vezes as vítimas das suas próprias denúncias, sofrendo enormes pressões pessoais e profissionais. Esta diretiva vai forçar-nos a criar um regime de proteção sólido e estruturado, que dará aos cidadãos uma arma poderosa para se oporem à corrupção”, afirma.
João Paulo Batalha sublinha que “há anos que a Transparência e Integridade tem apelado ao Estado português para reforçar a proteção dos lançadores de alerta”. “Esta é aliás uma das prioridades da Estratégia Nacional Contra a Corrupção que exigiremos ao próximo parlamento, no âmbito da petição que estamos a promover para forçar o Estado a encarar o problema de forma estruturada”, acrescenta João Paulo Batalha.
Marie Terracol, coordenadora do Programa de Proteção de Denunciantes da Transparência Internacional, afirma que “a diretiva da UE vai muito longe e evita que casos como o do denunciante do caso LuxLeaks, Antoine Deltour, sejam repetidos, mas, por natureza, é limitado a violações da legislação da UE em algumas áreas”.
Acrescenta que “os governos dos Estados-Membros devem garantir que a legislação proteja totalmente os denunciantes que denunciem todas as violações da lei e ameaças ao interesse público.”
“O escândalo Ukrainegate nos EUA sublinhou a importância crítica dos denunciantes na salvaguarda da democracia e na prevenção do abuso de poder. Uma legislação ambiciosa de acordo com o espírito, e não a letra, da diretiva fará com que os países da UE sejam líderes nesta matéria”, defende ainda Terracol.
A Transparência Internacional também aconselha os países da UE a fortalecerem a proteção de denunciantes em processos judiciais e a criarem autoridades nacionais responsáveis pela fiscalização e aplicação da legislação sobre denúncias, bem como pela recolha e publicação de dados sobre o funcionamento da lei.
// Lusa
Lê-se todo o artigo e verifica-se que o articulista omitiu o facto da justiça portuguesa ter recusado a delação premiada, mas terem de recuar adotando legislação específica da UE nos próximos 2 anos.
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