Tribunal de Loures. António Joaquim vai manter-se em liberdade

António Pedro Santos / Lusa

O Tribunal de Loures decidiu esta sexta-feira manter a medida de coação de termo de identidade e residência a António Joaquim, condenado pelo Tribunal da Relação pelo homicídio do triatleta Luís Grilo, após um pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público.

A avaliação da medida de coação foi decidida pela juíza do Tribunal de Loures Ana Clara Batista, na sequência do pedido do Ministério Público, apresentado em 11 de setembro, de prisão preventiva para António Joaquim, alegando que há perigo de fuga até que a decisão da Relação transite em julgado no Supremo Tribunal de Justiça, para onde a defesa vai recorrer.

Em declarações aos jornalistas à saída do Tribunal de Loures (distrito de Lisboa), Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, disse que “não há nenhum perigo que justifique a alteração da medida de coação”.

António Joaquim encontra-se sujeito à medida de termo de identidade e residência desde 8 de dezembro de 2019, dia em que foi posto em liberdade após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da prisão preventiva. A medida de coação mais gravosa tinha-lhe sido aplicada em setembro de 2018, em conjunto com a arguida Rosa Grilo.

A 8 de setembro, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou o arguido António Joaquim, acusado do crime de homicídio de Luís Grilo, a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância, em 3 de março, pelo Tribunal de Loures.

Na leitura do acórdão do tribunal de primeira instância, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi apenas condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida, ficando absolvido dos crimes de homicídio e profanação de cadáver.

Neste âmbito, o Ministério Público recorreu da absolvição de António Joaquim, amante de Rosa Grilo, em relação ao crime de homicídio.

Após avaliar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa alterou os factos provados no julgamento sobre a morte de Luís Grilo, afirmando que António Joaquim foi “coautor dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver”, em conjunto com Rosa Grilo.

“Os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”, concluiu o Tribunal da Relação, considerando que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, “errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo”.

Em causa está a aplicação do princípio in dúbio pro reo que levou à decisão de primeira instância, “quando concluiu estar perante uma dúvida inultrapassável, decidindo-a a favor do arguido”.

No acórdão do Tribunal da Relação, António Joaquim é condenado como “coautor material de um crime de homicídio qualificado e agravado, na pena de 24 anos de prisão, e como coautor material de um crime de profanação de cadáver, na pena de um ano e 10 meses de prisão”, assim como à pena de dois anos de prisão pelo crime de posse de arma proibida em que foi condenado na primeira instância.

Além disso, os juízes desembargadores determinaram “a suspensão do exercício da função pública de oficial de justiça em que o arguido António Joaquim está investido, enquanto durar o cumprimento da pena de prisão em que acaba de ser condenado”.

Os juízes desembargadores consideraram “improcedente o recurso interlocutório” apresentado pela arguida Rosa Grilo, confirmando a decisão de primeira instância do Tribunal de Loures.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.

O corpo de Luís Grilo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Quando o corpo de Luís Grilo foi encontrado, o Laboratório de Polícia Científica conseguiu ligar Rosa Grilo ao crime, com a descoberta de vestígios de ADN no saco de plástico que cobria a cabeça do falecido.

Rosa Grilo e António Joaquim foram detidos por suspeita de ter mandado matar o marido. Ambos estão indiciados pelo crime de homicídio qualificado e profanação de cadáver. A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto de hóspedes, localizado no primeiro andar, onde Luís Grilo a dormir.

A arma terá sido limpa, mas havia ainda vestígios entranhados. De acordo com o mesmo jornal, tratou-se de uma execução à queima-roupa: um disparo a curta distância, o que fez com que o sangue se alojasse na arma.

Rosa Grilo disse que o crime foi cometido na cozinha, em Vila Franca de Xira, por três angolanos com quem o marido traficava diamantes. Contudo, foram encontrados vestígios de sangue na cama onde dormia.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500 mil euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

Em setembro de 2018, Rosa Grilo ficou em prisão preventiva, onde permaneceu até ao fim do julgamento, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.