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Tribunal de Contas detetou quase 500 milhões em IRC por contabilizar em 2013

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O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins

O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins

O Tribunal de Contas detetou quase 500 milhões em receitas de IRC por contabilizar em 2013, principalmente relativas ao IRC das regiões autónomas e à derrama dos municípios, devido à falta de interligação dos sistemas da Autoridade Tributária.

Num relatório de auditoria ao controlo da receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) divulgado esta quinta-feira, o Tribunal de Contas detetou 486 milhões em anomalias nas operações de cobrança do imposto e concluiu que “subsiste a falta de interligação dos sistemas da Autoridade Tributária (AT) com o da contabilização das receitas na Conta Geral do Estado (CGE)”.

“Essa falta de interligação tem vindo a permitir, inter alia [entre outras coisas], a recorrente não contabilização da receita do imposto relativa às regiões autónomas (238 milhões de euros) e da derrama dos municípios (208 milhões euros em 2013), procedimento que compromete a transparência da gestão orçamental e o rigor da receita e da despesa inscritas na CGE”, afirma o Tribunal liderado por Guilherme d’Oliveira Martins.

Não obstante as “recorrentes recomendações”, escreve a entidade, a Direção-Geral do Orçamento (DGO) “ainda não criou as condições para a AT registar a totalidade das receitas fiscais, ao limitar o registo das operações extraorçamentais no sistema de contabilização das receitas na CGE, não permitindo, desde logo, o devido registo das receitas a entregar às regiões autónomas e aos municípios”.

Perante estas conclusões, o Tribunal de Contas recomenda que “a AT apresente e execute um plano calendarizado para implementar a interligação dos respetivos sistemas próprios ao Sistema de Gestão de Receitas (que tem sido sucessivamente protelada, não obstante a sua exigência legal desde 1 de janeiro de 2001)”.

A entidade defende também que “a DGO crie as condições necessárias para que a AT possa registar nesse sistema a totalidade das receitas que administra (incluindo a receita extraorçamental a entregar às regiões autónomas e aos municípios)”.

O Tribunal de Contas deliberou dar seis meses para que as entidades envolvidas no relatório (além da AT e da DGO, também o IGCP e o próprio Ministério das Finanças) acatem as recomendações ou apresentem uma justificação, no caso de não acatamento.

Decidiu também fixar em cerca de 17 mil euros o valor dos emolumentos a pagar em partes iguais pela AT e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

/Lusa

3 Comments

  1. A única estranheza, não o facto de o tribunal detetar as irregularidades, é o timing.
    Nunca tinha visto tantas irregularidades detetadas em tão pouco espaço de tempo e tão perto das eleições.
    Quanto ao resto, se está mal feito, bater neles com fartura. Espero que falem nas PPP’s que arruinaram o país, nos estádios de futebol ou nos candeeiros do Siza Vieira colocados numa escola de Tomar, ou …

  2. Defendo outros poderes efectivos para a acção do Tribunal de Contas. Sem menosprezo para o teor das suas recentes, frequentes e pormenorizadas – ou vagas – conclusões não deixo de questionar, porque já la estava, onde andou este tribunal nos tempos do desmedido socratismo Sr. Dr. Oliveira Martins?
    Guilherme de Oliveira Martins – Fundador da Juv. Social Democrata, desde 1979 integra as fileiras do Partido Socialista.

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