O Tribunal Constitucional não consegue entender-se sobre o regime da CESE. Os acórdãos mais recentes contrariam as decisões anteriores.
A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) tem como finalidade principal a preservação sistémica do setor energético, financiando políticas sociais e ambientais.
No entanto, o Tribunal Constitucional (TC) parece ainda não ter conseguido reunir consenso, sobre a classificação e natureza jurídica da CESE.
Há quem entenda que a CESE não se enquadra em qualquer das classificações previstas na Lei Geral Tributária e, por isso, tem vindo a levantar questões quanto à sua legalidade fiscal.
A 16 de março, o TC considerou que parte do regime da CESE admitia uma inconstitucionalidade no regime.
O acórdão deliberou que, a norma que obriga as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural a suportar este tributo era inválida, por violação do princípio da igualdade.
Mas o TC deu um passo atrás no entendimento sobre a CESE, e acórdãos recentes – de maio e junho – contrariam a decisão anterior.
Num acórdão datado a 25 de maio, o tribunal concluiu que o regime jurídico da CESE, afinal, não viola o princípio constitucional da igualdade e refere ainda que excluir as empresas do subsetor do gás natural seria “um tratamento tributário desigual e injustificado”, como escreve o Jornal de Negócios.
Um terceiro e último acórdão, de 6 de junho, também determinou a inexistência de inconstitucionalidade.
Em breve, prevê-se que o Tribunal Constitucional volte a debater sobre este assunto e a esclarecer definitivamente uma posição.