Os seis partidos com assento parlamentar subscreveram uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para revogar o artigo que propõe a eliminação do estatuto dos funcionários parlamentares, confirmou hoje à Lusa o deputado centrista João Rebelo.
A proposta para a revogação do artigo, que já deu entrada na Assembleia da República, foi hoje avançada pela edição online do Diário Económico.
João Rebelo explicou à Lusa que a proposta é subscrita pelos seis membros de cada um dos grupos parlamentares que têm assento no conselho de administração do parlamento.
Na quinta-feira, o presidente do Sindicato dos Funcionários Parlamentares tinha dito à Lusa ter a convicção de que a revogação do estatuto daqueles funcionários, proposta no Orçamento do Estado, seria “ultrapassada” como em anos anteriores, através de uma alteração na especialidade.
“No final de todas as audiências, estamos convictos de que a questão será ultrapassada de forma idêntica à dos anos anteriores”, declarou na altura o presidente do sindicato, Joaquim Ruas.
O sindicato realizou várias reuniões nas últimas semanas, tendo-se encontrado com todos os grupos parlamentares e com a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves.
A proposta de Orçamento do Estado para 2015 prevê a revogação do estatuto dos funcionários parlamentares, uma intenção que o executivo já tinha manifestado em 2011, mas que acabou por ser alterada na discussão do diploma na especialidade.
A proposta de OE2015 refere no artigo 243.º que pretende revogar, entre outras, a lei 23/2011, de 20 de maio, que define o estatuto dos funcionários parlamentares.
Em 2011, e na discussão na especialidade da proposta orçamental para 2012, a maioria PSD/CDS aprovou uma alteração para a revisão do estatuto dos funcionários parlamentares, evitando a revogação proposta pelo Governo, numa altura em que o sindicato destes profissionais já tinha marcado uma greve, que acabou por desconvocar.
O estatuto dos funcionários parlamentares, previsto na lei desde 1988, foi aprovado em abril de 2011 por unanimidade no plenário da Assembleia da República.
Este estatuto resulta da “específica natureza e as condições de funcionamento próprias da Assembleia da República” e define direitos e deveres específicos destes funcionários.
“Do presente Estatuto não pode decorrer qualquer acréscimo de encargos para o Orçamento da Assembleia da República” durante a vigência da lei do Orçamento do Estado para 2011, lê-se no texto que precedeu a sua publicação em Diário da República.
/Lusa
Não percebi nada desta “notícia” plantada pelos políticos na Lusa.