O novo texto sobre a eutanásia foi entregue na quarta-feira no Parlamento, cerca de 48 horas antes de voltar a ser discutido e votado.
Como lembrou o Expresso, em causa estão duas alterações que passam pela recuperação do conceito de “sofrimento tolerável” e a possibilidade de o doente só recorrer ao procedimento se for incapaz de cometer suicídio assistido.
“Acreditamos que resolvida a última dúvida do TC [Tribunal Constitucional] suscitada a partir da conjunção “e”, resolvida ainda a dúvida expressa pelos vários juízes conselheiros nas suas declarações de voto sobre a subsidiaridade da eutanásia, estão criadas as condições de conforto para uma promulgação por parte do Presidente da República”, disse ao jornal a socialista Isabel Moreira.
Em janeiro, a deputada admitiu que o chumbo do diploma se devia a uma questão “semântica”, mas as alterações ao texto vão mais longe para evitar uma nova declaração de inconstitucionalidade por parte do TC.
Desta vez, recuperou-se a versão inicial da lei que fala em “sofrimento de grande intensidade”, “intolerável”, e não especifica que o procedimento se aplica a quem padece de “sofrimento físico”, “psicológico” e “espiritual”.
“O tribunal entendeu que a expressão “sofrimento físico, psicológico e espiritual” não clarifica se estamos perante uma situação de alternativa ou de cumulação. Assim, entendendo os juízes que “e” é alternativo e juízes que entendem que “e” é cumulativo, optámos por regressar ao conceito de sofrimento sem adjetivos, já legitimado pelo TC”, explicou a deputada.
O novo texto volta a definir “sofrimento de grande intensidade”, como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável” ou de “lesão definitiva de gravidade extrema”, “com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.
Reduz ainda o âmbito do procedimento, passando a prever que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.
“Parece bastante plausível que se tivesse sido questionada a não consagração expressa na subsidiaridade da eutanásia em relação ao subsídio medicamente assistido, e de forma inequívoca, a atual composição do TC ter-se-ia pronunciado pela inconstitucionalidade da referida não subsidiaridade. Faz, assim, todo o sentido, antecipar neste momento a exigência implícita no acórdão”, disse Isabel Moreira.
“O médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a auto-administração de fármacos letais pelo próprio doente ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, mas sob supervisão médica, quando o doente estiver fisicamente incapacitado de auto-administrar fármacos letais”, lê-se no novo texto.
A morte medicamente assistida foi aprovada pela terceira vez no Parlamento, a 09 de dezembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS, IL, BE, seis deputados do PSD e dos deputados únicos do PAN e do Livre. PCP e Chega votaram contra.
Além deste diploma que aprovo , também un texto cabalmente formalizado , sobre o acompanhamento en fim de vida , com qualidade e quantidade de infraestruturas suficientes e ao alcance de qualquer Cidadão , qualquer que seja a sua condição Social ; isso Sim seria digno de uma Sociedade dita “Humana” , acompanhar e tratar dignamente o seu Semelhante ! ……ou será uma Utopia minha ?