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Tempo de desemprego passa a contar para as pensões na função pública

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Giampaolo Squarcina / Flickr

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A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai passar a reconhecer os períodos de desemprego dos funcionários públicos como como tempo de serviço, ou seja, sendo equivalentes à entrada de descontos, resolvendo um problema que tinha efeito nas pensões e no acesso a algumas prestações sociais.

Esta alteração resultou da intervenção do Provedor de Justiça José de Faria Costa, de acordo com uma nota publicada esta segunda-feira no site da Provedoria de Justiça, onde se congratula com a resolução deste problema.

“O Provedor de Justiça interveio junto da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) para que fossem reconhecidos como equivalentes à entrada de contribuições e quotizações os períodos de desemprego na sequência da cessação de contrato de trabalho em funções públicas”, refere o comunicado.

“O incumprimento da lei por parte da CGA tinha sérias implicações na carreira contributiva dos subscritores para efeitos de aposentação ou reforma e, ainda, no que diz respeito às prestações imediatas (designadamente, as da parentalidade)”, continua o texto.

Contactada pelo Jornal de Negócios, uma fonte oficial explica que este processo teve origem na queixa de um funcionário que, apesar de estar inscrito na CGA, foi despedido por extinção de posto de trabalho. A mesma fonte acrescenta que a alteração também pode facilitar o acesso a apoios sociais de docentes que fiquem sem colocação.

Na sequência das recomendações, a CGA fixou um conjunto de orientações, indicando agora que o Estatuto da Aposentação “permite contar, por inteiro, para efeitos de aposentação, ainda que não corresponda a efetiva prestação de serviço, o tempo decorrido em situação que a lei equipare ao exercício do cargo ou mande contar para a aposentação” e por isso “devem os serviços registar e contar o período de desemprego do trabalhador em funções públicas para aqueles efeitos”.

A CGA aponta que a lei 4/2009 alargou aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo regime de proteção social convergente (gerido pela CGA), a proteção na eventualidade de desemprego, prevendo que o período de tempo naquela situação seja registado como equivalente à entrada de contribuições.

“Em qualquer caso, porém, o desemprego implicará sempre a perda de qualidade de subscritor inerente à cessação definitiva de funções, pelo que o utente naquela situação apenas poderá aposentar-se como ex-subscritor, caso reúna as condições legalmente exigidas”, continuam as orientações da CGA divulgadas pelo Provedor de Justiça.

A nota da Provedoria conclui que “os períodos de desemprego passam, deste modo, a ser contabilizados como tempo de serviço para efeito do cálculo das pensões de aposentação, tal como, aliás, há muito já se verifica no regime geral da segurança social”.

Desde 1 de Janeiro, a CGA passou a estar integrada no Ministério da Segurança Social, de Pedro Mota Soares. O diploma que concretiza essa transferência foi publicado a 10 de fevereiro e refere que ela “é efetuada apenas para efeitos orgânicos e de superintendência e tutela, não sendo as suas receitas e despesas incluídas no Orçamento da Segurança Social” nem havendo uma fusão dos sistemas de pensões.

ZAP

3 Comments

  1. A nota da Provedoria conclui que “os períodos de desemprego passam, deste modo, a ser contabilizados como tempo de serviço para efeito do cálculo das pensões de aposentação, tal como, aliás, há muito já se verifica no regime geral da segurança social”.

    Convém ler o artigo antes de comentar…

  2. Só deve ser funcionário público meu caro PAT, ou está afastado da realidade.

    Como o artigo refere: “O incumprimento da lei por parte da CGA tinha sérias implicações…”, já pensou se na segurança social também não cumprem a lei… pena é não existir ninguém a defender e\ou proteger da mesma forma o regime privado.

    O desgraçado de um trabalhor privado que fique desempregado aos 40 e dificilmente arranje outro posto trabalho, pode aproveitar o subs. desemprego e comprar uma cana de pesca… porque o futuro foi-se!…

    Mas acho ainda mais piada aos docentes, que têm uma profissão de desgaste rapidíssimo (coitados), sim que isto de trabalhar 1 mês e descansar 3 dias, e depois mais umas férias de natal e páscoa… e mais 2 meses ao sol (ahhh… desculpem estão sempre na escola! E só têm 22 dias de férias… pois!). E agora o tempo que não são colocados passa a contar para aposentação!!!!!… só podem estar a gozar com o resto do povo…

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