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Teletrabalho ou desfasamento de horários. Empresas têm novas regras durante o confinamento

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António Cotrim / Lusa

O primeiro-ministro, António Costa

António Costa anunciou esta quarta-feira as medidas do novo confinamento, e, como tal, as novas regras que as empresas terão de cumprir. O teletrabalho regressa e as empresas onde a sua implementação não seja possível estão obrigadas a desfasar horários. Para quem não cumprir, as coimas duplicam.

O primeiro-ministro anunciou esta quarta-feira as restrições para o confinamento, que irá entrar em vigor a partir das 00h00 da próxima sexta-feira, dia 15 de janeiro, e que terão uma duração previsível de, pelo menos, um mês.

Na tentativa de reduzir o números de infetados e de mortes, o teletrabalho obrigatório, e sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, entra de novo em vigor.

Já as empresas onde são seja possível o trabalho remoto terão de implementar o desfasamento de horários.

Outra das novidade apresentadas por Costa é o reforço da fiscalização às empresas, uma vez que está prevista a aplicação de coimas aos infratores, cujo valor duplica podendo chegar aos 61 mil euros.

António Costa reforçou que “o teletrabalho é para cumprir”, destacando que esta é uma das ferramentas mais eficazes para diminuir o número de contágios, uma vez que permite reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nos respetivos locais de trabalho.

O primeiro-ministro anunciou que as violações desta obrigação passam a ser consideradas “muito graves” e que a coima a aplicar duplicará o seu valor.

Durante o primeiro confinamento, o teletrabalho chegou a abranger mais de um milhão de trabalhadores. A sua obrigatoriedade tinha sido levantada em julho.

No caso das empresas cuja atividade não seja compatível com o teletrabalho, terão de continuar a implementar a regra do desfasamento de horário de entrada, saída e pausas dos trabalhadores. Uma norma que também já estava em vigor desde novembro para empresas que concentrassem mais de 50 trabalhadores nas suas instalações.

As empresas onde o teletrabalho não seja possível, terão de acautelar desfasar as entradas e saídas dos trabalhadores, garantindo intervalos mínimos de 30 minutos e máximos de uma hora entre grupos de trabalhadores. Também terão de alternar as pausas para descanso e refeições entre equipas e departamentos, de modo a garantir o distanciamento social.

Relativamente ao desfasamento de horários também não tem de haver acordo entre trabalhador e empregador. Contudo, há algumas exceções previstas.

Está prevista a recusa por parte do trabalhador sempre que a alteração do horário resulte num “prejuízo sério”, como por exemplo, a inexistência de transporte coletivo de passageiros que permita cumprir o horário em razão do desfasamento e necessidade de assistência inadiável e imprescindível à família, diz o Expresso.

Estão também dispensados de integrar o regime de desfasamento de horários os trabalhadores com crianças menores de 12 anos a seu cargo, as grávidas, puérperas e lactantes, os trabalhadores menores e os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica.

No novo confinamento, António Costa mantém também a suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho para os profissionais de saúde vinculados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Durante o período de vigência do estado de Emergência, a possibilidade de fazer cessar esses contratos, seja por iniciativa do empregador, ou do trabalhador, é suspensa.

Costa reconheceu que este novo confinamento “vai seguramente ter um impacto muito negativo na economia, nas empresas e nas finanças públicas”. Porém, assegura que as “medidas de apoio são mais fortes do que em abril”.

Fez ainda referência, por exemplo, à possibilidade de acesso automático ao regime de lay-off simplificado para empresas que tenham de encerrar, agora com a garantia de pagamento a 100% do salário do trabalhador.

Ana Moura, ZAP //

6 Comments

    • se for uma industria compreende-se… em agueda não é com certeza a microsoft em que todos podem trabalhar em qualquer lado com net…

  1. O Estado é o primeiro a não cumprir.

    Trabalho num organismo público. A minha chefia, embora tenha o cuidado de não o dizer abertamente (é um boy do PS), opõe-se por principio ao teletrabalho.

    A forma encontrada para as pessoas recusarem o teletrabalho foi forçar os funcionários a elaborar planos detalhados (e muito ambiciosos) do que vão fazer e confrontá-los depois quando não atingem o que se propuseram.

    As pessoas preferem dizer que não querem teletrabalho, do que ter que lidar com a birra e oposição da chefia.

  2. Também tenho funcionários em teletrabalho.
    A experiência diz-me que salvo algumas exceções trata-se quase sempre de teledescanso!?
    A produtividade passa a 50%.
    Haverá exceções, claro.

    • Teledescanso!? Boa! Já vejo t-shirts com o termo…. Só o «chefe» teria uma ideia como esta!

      50% de produtividade? É mau mas, medido como? A régua do chefe…. lógica da batata… como?

      Assumindo ainda assim que é mesmo 50%, de que forma é que isso é culpa dos funcionários e não causado pelas características do teletrabalho? É que assim de repente penso de imediato em algumas:
      – Não estar no local de trabalho com acesso imediato aos colegas ou a informação relevante necessária
      – Falha de serviços online de que o teletrabalho eventualmente dependa e que a atividade no local de trabalho não necessite (armazenamento online, videoconferência, gestão conjunta de projetos, etc, etc, etc)
      – Computadores antigos ou velocidade de internet lenta (não sou obrigado a ter computador «à chefe» nem internet com o triplo da velocidade do que necessito em casa, por causa do teletrabalho)

      E podia continuar… mas suponho que seja mais fácil culpar os calões dos funcionários.

  3. Anedota
    Se pedires um empréstimo ao Banco, vais ficar a paga-lo durante 30 anos.
    Se assaltares um banco, vais preso durante 10 anos.
    Dá para pensar, no confinamento.

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