/

TC dá razão ao Governo. Aumento dos apoios sociais a independentes é inconstitucional

1

Mário Cruz / Lusa

O primeiro-ministro, António Costa

O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva, que tinham sido promulgadas pelo Presidente da República.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.

A “vitória” de Costa não foi, no entanto, em todo o pedido que fez: o Constitucional decidiu aceitar os apoios aos pais, que foram dados durante o encerramento das escolas, escreve o Expresso.

O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam “em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico.

“Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais”, acrescentam, clarificando que a inconstitucionalidade não terá efeitos retroativos.

O TC informa ainda que “o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal” e que a decisão “foi aprovada por unanimidade” dos juízes em exercício de funções.

Em análise pelo TC estiveram normas incluídas em três tipos de medidas: apoio no âmbito da suspensão de atividade letivas e não letivas presenciais; apoio excecional à família; e medidas excecionais por redução forçada da atividade económica e de incentivo à atividade profissional.

Nas três normas consideradas inconstitucionais, os juízes do TC consideraram que violavam o artigo da Constituição conhecido como “norma-travão”.

“Os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”, refere o número 2 do artigo 167 da Constituição.

No caso dos apoios sociais por redução da atividade económica, a norma considerada inconstitucional alargou o seu âmbito, que passou a ser conferido “aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência”.

Já nas normas relativas aos apoios excecionais devidos pela suspensão da atividade letiva consideradas inconstitucionais, o parlamento alargou este regime a um maior número de famílias.

Em 31 de março, o primeiro-ministro justificou o pedido de fiscalização sucessiva de três diplomas aprovados pelo parlamento e que alargavam o âmbito dos apoios decididos pelo Governo com o entendimento de que violavam a “lei suprema” da Constituição ao aumentarem a despesa prevista no Orçamento.

“A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento”, alegou António Costa, que negou a existência de qualquer conflito institucional com o Presidente da República.

Também Marcelo Rebelo de Sousa procurou desdramatizar a decisão do Governo e, em meados de maio em entrevista à RTP, defendeu que nunca sairia derrotado por qualquer decisão do TC.

“Podemos chegar ao fim com esta situação: uma parte dos diplomas tinha perdido utilidade qualquer que fosse a decisão sobre a matéria, porque já não havia ensino à distância, outra parte o Governo recuperou e bem no decreto-lei, uma terceira parte o tribunal ainda pode vir a recuperar, dizendo: efeitos produzidos estão produzidos”, afirmou então.

“Quem governa é o Governo”

Em conferência de imprensa, Tiago Antunes, secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, referiu, citado pelo Público, que “os apoios sociais [declarados inconstitucionais] já tinham sido consagrados pelo próprio Governo em decreto-lei, os quais estão e continuarão a estar em vigor”.

O governante quis deixar claro que o que estava em causa no recurso de António Costa para o TC “não era uma questão financeira, mas o modelo de governação previsto na Constituição”, a “separação de poderes” e o risco de se abrir um “precedente grave de imprevisibilidade e risco de segurança para o Orçamento do Estado”.

O braço direito do Governo frisou ainda que “quem governa é o Governo, a Assembleia da República não se substitui ao Governo, a Constituição não permite o governo de Assembleia”, afirmou Tiago Antunes.

Neste contexto, sublinhou: “A norma-travão é um elemento-chave do sistema político”, até “para viabilizar os governos minoritários”, e “é um efetivo travão à perturbação da acção governativa”.

Tiago Antunes quis também assegurar a continuidade das negociações do próximo Orçamento, acrescentando que “o Governo está fortemente empenhado no diálogo parlamentar”, em particular com “os partidos que têm viabilizados os orçamentos” anteriores.

Recurso ao TC “prejudicou portugueses”

O líder do PSD considerou que o recurso ao Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento de ajudas no estado de emergência, prejudicou “os portugueses que deixam de ter esses apoios”.

“Quem sai prejudicado são os portugueses que deixam de ter esses apoios”, afirmou o presidente social-democrata, Rui Rio, no final da apresentação dos candidatos do partido às câmaras do distrito de Beja nas próximas autárquicas, realizada na cidade.

Nas declarações aos jornalistas, o líder do PSD admitiu que “todos tinham consciência” de que existiam “dúvidas relativamente à constitucionalidade” das normas, mas vincou que o parlamento entendeu que se “deveria fazer um esforço” para “dar maiores apoios sociais”, face à pandemia de covid-19.

“Não é algo que surpreenda muito. Aquilo que foi a intenção da Assembleia da República e, particularmente, do PSD foi ver se conseguíamos mais apoios sociais para as pessoas e que o Governo anuísse a esse apoio”, frisou.

Sublinhando respeitar “a decisão do tribunal”, Rui Rio referiu que o Governo “se quisesse, assumia esses apoios e apoiava as pessoas”, mas, “como não quis, recorreu ao TC, sabendo que a probabilidade de ser inconstitucional era razoável”.

“Ficámos todos a perceber que o Governo não quer dar esses apoios sociais, recorreu legitimamente ao TC, que também legitimamente decidiu, de acordo com critérios jurídicos e não políticos nem sociais”, assinalou.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

 

 

1 Comment

  1. Com estas declarações, eu estou completamente baralhada, eu vi uma brincadeira, perguntarão a um personagem se podia passar debaixo da ponte uma vez que havia informação que, veículos com altura superior a x não podia passar, o personagem respondeu, eu olho para a direita, olho para a esquerda, ninguém vê, avanço, isto é igual! eu não gosto disto! as autoridades tem que ser como um pai, sim,quando tem que ser sim, não, quando tem que ser não, não pode haver logo se vê, governar é uma coisa, campanha política é outra.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.