TAP cancela voo por recusar levar cão de serviço de criança autista e perde 500 mil euros

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Apesar de um tribunal brasileiro ter ordenado que a irmã da criança levasse o cão, a TAP optou por cancelar o voo, considerando que o transporte do animal na cabine viola o Manual de Operações de Voo.

Um voo da TAP do Rio de Janeiro para Lisboa foi cancelado este sábado após a companhia aérea recusar cumprir uma ordem judicial que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine.

O cão, chamado Teddy, é essencial para a assistência de uma criança com Transtorno do Espetro Autista (TEA).

De acordo com a advogada Fernanda Lontra, a sua cliente, irmã da menina autista, obteve uma decisão liminar que garantia o direito de levar o animal no voo para Portugal.

Apesar da decisão judicial, a companhia aérea negou o embarque de Teddy na cabine, alegando que o transporte do cão violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal e colocaria em risco a segurança dos passageiros.

“Mesmo após apresentarmos toda a documentação exigida, a TAP recusou a embarcar o cão de serviço na cabine e insistiu que ele fosse transportado como bagagem”, afirmou Hayanne, a irmã da criança, à CNN Brasil.

Segundo Hayanne, o cão também “já perdeu cinco quilos” por estar longe da criança, que “está mal e stressada“. Diante do impasse, a Polícia Federal foi chamada e autuou um funcionário da TAP por não cumprir a ordem judicial.

Em nota, a TAP alegou que “devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras que violaria o Manual de Operações de Voo” e poderia comprometer a segurança a bordo, a empresa foi obrigada a cancelar o voo. A companhia destacou que ofereceu alternativas para o transporte de Teddy, mas não foram aceites pela tutora do animal.

Segundo as contas do Correio da Manhã, este cancelamento pode ter custado 500 mil euros à companhia aérea. Só no reembolso dos bilhetes, a TAP terá gasto 393 mil euros e a transportadora não especificou se o avião regressou vazio a Lisboa, e os custos de alojamento e alimentação para os cerca de 300 passageiros afetados.

A TAP também ressaltou que “a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo”, sendo o cão acompanhado apenas por uma passageira que não dependia do serviço.

A história do impasse começou no dia 8 de abril de 2025, quando a família da criança autista tentava embarcar para Portugal, mas a TAP barrou o cão de serviço. Desde então, Teddy ficou no Brasil.

No dia 16 de maio, o tribunal determinou que Teddy fosse transportado junto com a irmã da criança, mas a TAP optou por cancelar o voo no último sábado.

Apesar de o cão já ter sido barrado na cabine duas vezes, a irmã garantiu que voltará a tentar embarcar num voo esta segunda-feira. No entanto, a autorização judicial expirou este domingo.

ZAP //

20 Comments

    • Só um cromo que não imagina o que é uma criança Autista poderia responder assim! Espero que nunca tenhas de passar por isso!!!!!

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      • Óh Nuno, o que é que tem o rabo ( para não dizer outra coisa) a ver com as calças???? Uma coisa é a criança ser autista e precisar do cão, outra é violar as regras de segurança duma companhia aérea!!!!!

        • Porque já tinham barrado o cão quando a criança autista viajou, então a situação desta segunda tentativa de embarque com a irmã da criança autista foi causada pela primeira falta de respeito da TAP.
          Se fosse o cão guia de um cego, não havia problema, o cão em si não é um perigo. Mas o autismo não é óbvio como a cegueira.
          A TAP devia acatar as ordens dos tribunais nos paises onde opera, senão qualquer dia perde a licença para voar para o Brasil.

          • Sabes que não funciona assim
            O aroporto é um local de ambito internacional, e as companhias aereas tem que cumprir as leis de destino, nao as de origem
            O brasil quebrou leis internacionais ao obrigar alguém que não tem obrigação de transportar o animal. O mesmo é de suporte emocional, e mesmo no brasil nao é considerado como um cão para cegos, e so um cao para cegos goza do direito obrigatório de ser transportado na cabine

      • Exato…
        Criança autista que ja esta em Portugal e em que o cao ir no porão ou nao faz zero diferença.
        Isto é teimosia da familia e se fosse a TAP pedia indemnização a mesma

  1. O que é que querem? O público (cliente) tem é que estar ao serviço desta gente. Um cão na cabine colocou em perigo a segurança do voo ? Não seria certamente um PitBull enraivecido, mas “a lei é a lei”, está tudo dito, não ha flexibilidade quando deveria haver, e ha que cumpri-la de cabeça baixa. A burocracia neste país é sufocante, e não há quem a mude. Ou antes, quando alguma coisa muda, é sempre para pior e mais complicado. E, nem que fosse de propósito, acabo ha minutos de ler isto “Portugal não é um “país sério”, tendo as condições para o investimento piorado nos últimos seis anos de presença da Cloudflare em Portugal. “Todas as promessa que o Governo fez para reduzir a burocracia, tornando mais fácil a operar como negócio para tentar contratar, foram quebradas”, acusa Matthew Prince, CEO da gigante norte-americana, numa publicação na X (antigo Twitter).
    Eu próprio cheguei ha pouco tempo, vindo de outro continente, e quem vive fora, sabe como é agradável regressar a casa. No entanto não tardei a esbarrar com uma das habituais paredes burocráticas, quando, um misero funcioário se julga e afirma como um incontestável detentor das “regras”., que quanto mais ridiculas e mais descabidas são, mais gozo lhes dá fazer cumprir.

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    • Adivinhem quem meteu aqui o dedinho para baixo ? Certamente algum burocrata parasita, que se sente apalpado, com a minima critica que lhe façam. São uns perdidos na vida que só são alguém por trás de um balcão de uma qualquer repartição pública fedorenta..

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  2. Ao abrigo de leis internacionais, o avião da TAP é território português, pelo que a ordem judicial não tem autoridade sobre o comandante que segue ordens de Portugal, a passageira poderia fazer o voo com a Azul que teria de respeitar a ordem do Juiz.
    Em segundo lugar, o cão não estava a acompanhar o passageiro que dele necessita e como tal não goza do estatuto de cão de acompanhante. Sendo um animal normal e que deve viajar no porão!

  3. Se eu quiser levar o meu cão na cabine também não posso. Pelo que diz a notícia a criança que precisa do cão viajou sem o mesmo. O cão já não precisa de vir na cabine a acompanhar a dita criança.

    • Há companhias que permitem animais de companhia, por ex. Air Europa, Air France, Iberia, Alitalia, Norwegian, KLM e Vueling

      • Isso é parcialmente verdade.

        Não conheço nenhuma companhia aérea no mundo que aceite animais de companhia com peso superior a 10kg para viajar na cabine, nem que permita que o animal esteja fora de uma transportadora adequada durante o voo.

        A TAP, por exemplo, aceita animais de companhia dentro destes parâmetros, o que indica que, neste caso, o animal em questão provavelmente não cumpria os critérios exigidos.

        Obviamente, esta regra exclui cães de trabalho, como cães-guia, que seguem regulamentos distintos.

  4. Quem manda é o comandante do avião. O Juiz não está no comando e não é responsável pela aeronave. Para ter ordem de juiz e por este drama todo de certeza que era de uma família rica e tinha a mania que merecia tratamento especial. Tanto é que viajou sem o cão e não lhe aconteceu nada. Agora a TAP só tem que processar a família por ter causado este prejuízo.

  5. Pura provocação ao Estado Português , que deveria exigir uma indeminização a Pessoa e Autoridade Brasileira , responsável desta situação . As Autoridades Brasileiras não se sobrepõem as Leis Portuguesas ! …..Perguntem ao Inquilino de Belém .

  6. Cambadas de imbecis, não sabem ler?? ” transporte do cão violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal e colocaria em risco a segurança dos passageiros”.
    Então o cão é mais importante que todos os passageiros a bordo?? Sabem o que é a SEGURANÇA DE VÔO?? E se por acaso o cão se soltasse, e de algum modo provocasse a queda do avião??? O que acontecia à TAP??? O Juíz Brasileiro que emita essa ordem para ser cumprida por uma qualquer Companhia aérea Brasileira…….
    Estou de acordo com o Carlos.sangreman, deve ser alguma “familia importante” lá do Brasil, tal como a das Gémeas, só que se esqueceram de meter a “cunha” ao Marcelo……..quem sabe não vêm também fazer algum tratamento à custa de todos nós…….

  7. O Estado brasileiro, como qualquer outro Estado soberano, tem autoridade sobre todas as companhias aéreas que operam dentro do seu espaço aéreo e território. O que não pode fazer é obrigar um avião a levantar voo — a decisão final sobre se estão ou não reunidas as condições de segurança cabe exclusivamente ao comandante da aeronave.

    Neste caso, o comandante agiu de acordo com as suas competências, com base nas normas da companhia, que não permitem o transporte de animais de apoio emocional. Esses animais são utilizados com fins terapêuticos, mas não estão sujeitos a qualquer treino específico, ao contrário dos cães de assistência (como cães-guia, por exemplo).

    O comandante considerou, legitimamente, que não estavam garantidas as condições de segurança para passageiros e tripulantes. E eu, sendo um defensor intransigente dos direitos dos animais, concordo com a sua decisão. Um animal de apoio emocional não é um animal de trabalho — não há garantias sobre como se comportará num ambiente fechado, pressurizado e sujeito a estímulos diversos. Isso pode, de facto, representar um risco real para o voo.

    Para mim, a grande questão aqui é: se a criança não ia viajar com o animal, qual era a necessidade de impor judicialmente que ele fosse transportado na cabine? A única explicação que encontro é uma motivação ideológica. E por isso, dou os parabéns ao comandante e à TAP por não cederem a pressões políticas ou ideológicas, colocando a segurança acima de tudo.

  8. …..se pensarmos o problema nem devia existir: “A companhia ofereceu alternativas para o transporte de Teddy, mas não foram aceites pela tutora do animal” ( a TAP é que tinha de aceitar a vontade da tutora). Qual era o problema do cão viajar como bagagem??
    Tanto o Juiz como a acompahante do cão queriam alterar a regulamentação de duma Companhia aérea……esta gente é doida, não são deste Planeta!!

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