TAP cancela voo por recusar levar cão de serviço de criança autista e perde 500 mil euros

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Apesar de um tribunal brasileiro ter ordenado que a irmã da criança levasse o cão, a TAP optou por cancelar o voo, considerando que o transporte do animal na cabine viola o Manual de Operações de Voo.

Um voo da TAP do Rio de Janeiro para Lisboa foi cancelado este sábado após a companhia aérea recusar cumprir uma ordem judicial que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine.

O cão, chamado Teddy, é essencial para a assistência de uma criança com Transtorno do Espetro Autista (TEA).

De acordo com a advogada Fernanda Lontra, a sua cliente, irmã da menina autista, obteve uma decisão liminar que garantia o direito de levar o animal no voo para Portugal.

Apesar da decisão judicial, a companhia aérea negou o embarque de Teddy na cabine, alegando que o transporte do cão violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal e colocaria em risco a segurança dos passageiros.

“Mesmo após apresentarmos toda a documentação exigida, a TAP recusou a embarcar o cão de serviço na cabine e insistiu que ele fosse transportado como bagagem”, afirmou Hayanne, a irmã da criança, à CNN Brasil.

Segundo Hayanne, o cão também “já perdeu cinco quilos” por estar longe da criança, que “está mal e stressada“. Diante do impasse, a Polícia Federal foi chamada e autuou um funcionário da TAP por não cumprir a ordem judicial.

Em nota, a TAP alegou que “devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras que violaria o Manual de Operações de Voo” e poderia comprometer a segurança a bordo, a empresa foi obrigada a cancelar o voo. A companhia destacou que ofereceu alternativas para o transporte de Teddy, mas não foram aceites pela tutora do animal.

Segundo as contas do Correio da Manhã, este cancelamento pode ter custado 500 mil euros à companhia aérea. Só no reembolso dos bilhetes, a TAP terá gasto 393 mil euros e a transportadora não especificou se o avião regressou vazio a Lisboa, e os custos de alojamento e alimentação para os cerca de 300 passageiros afetados.

A TAP também ressaltou que “a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo”, sendo o cão acompanhado apenas por uma passageira que não dependia do serviço.

A história do impasse começou no dia 8 de abril de 2025, quando a família da criança autista tentava embarcar para Portugal, mas a TAP barrou o cão de serviço. Desde então, Teddy ficou no Brasil.

No dia 16 de maio, o tribunal determinou que Teddy fosse transportado junto com a irmã da criança, mas a TAP optou por cancelar o voo no último sábado.

Apesar de o cão já ter sido barrado na cabine duas vezes, a irmã garantiu que voltará a tentar embarcar num voo esta segunda-feira. No entanto, a autorização judicial expirou este domingo.

ZAP //

20 Comments

    • Só um cromo que não imagina o que é uma criança Autista poderia responder assim! Espero que nunca tenhas de passar por isso!!!!!

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      • Óh Nuno, o que é que tem o rabo ( para não dizer outra coisa) a ver com as calças???? Uma coisa é a criança ser autista e precisar do cão, outra é violar as regras de segurança duma companhia aérea!!!!!

        • Porque já tinham barrado o cão quando a criança autista viajou, então a situação desta segunda tentativa de embarque com a irmã da criança autista foi causada pela primeira falta de respeito da TAP.
          Se fosse o cão guia de um cego, não havia problema, o cão em si não é um perigo. Mas o autismo não é óbvio como a cegueira.
          A TAP devia acatar as ordens dos tribunais nos paises onde opera, senão qualquer dia perde a licença para voar para o Brasil.

          • Sabes que não funciona assim
            O aroporto é um local de ambito internacional, e as companhias aereas tem que cumprir as leis de destino, nao as de origem
            O brasil quebrou leis internacionais ao obrigar alguém que não tem obrigação de transportar o animal. O mesmo é de suporte emocional, e mesmo no brasil nao é considerado como um cão para cegos, e so um cao para cegos goza do direito obrigatório de ser transportado na cabine

      • Exato…
        Criança autista que ja esta em Portugal e em que o cao ir no porão ou nao faz zero diferença.
        Isto é teimosia da familia e se fosse a TAP pedia indemnização a mesma

  1. O que é que querem? O público (cliente) tem é que estar ao serviço desta gente. Um cão na cabine colocou em perigo a segurança do voo ? Não seria certamente um PitBull enraivecido, mas “a lei é a lei”, está tudo dito, não ha flexibilidade quando deveria haver, e ha que cumpri-la de cabeça baixa. A burocracia neste país é sufocante, e não há quem a mude. Ou antes, quando alguma coisa muda, é sempre para pior e mais complicado. E, nem que fosse de propósito, acabo ha minutos de ler isto “Portugal não é um “país sério”, tendo as condições para o investimento piorado nos últimos seis anos de presença da Cloudflare em Portugal. “Todas as promessa que o Governo fez para reduzir a burocracia, tornando mais fácil a operar como negócio para tentar contratar, foram quebradas”, acusa Matthew Prince, CEO da gigante norte-americana, numa publicação na X (antigo Twitter).
    Eu próprio cheguei ha pouco tempo, vindo de outro continente, e quem vive fora, sabe como é agradável regressar a casa. No entanto não tardei a esbarrar com uma das habituais paredes burocráticas, quando, um misero funcioário se julga e afirma como um incontestável detentor das “regras”., que quanto mais ridiculas e mais descabidas são, mais gozo lhes dá fazer cumprir.

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    • Adivinhem quem meteu aqui o dedinho para baixo ? Certamente algum burocrata parasita, que se sente apalpado, com a minima critica que lhe façam. São uns perdidos na vida que só são alguém por trás de um balcão de uma qualquer repartição pública fedorenta..

  2. Ao abrigo de leis internacionais, o avião da TAP é território português, pelo que a ordem judicial não tem autoridade sobre o comandante que segue ordens de Portugal, a passageira poderia fazer o voo com a Azul que teria de respeitar a ordem do Juiz.
    Em segundo lugar, o cão não estava a acompanhar o passageiro que dele necessita e como tal não goza do estatuto de cão de acompanhante. Sendo um animal normal e que deve viajar no porão!

  3. Se eu quiser levar o meu cão na cabine também não posso. Pelo que diz a notícia a criança que precisa do cão viajou sem o mesmo. O cão já não precisa de vir na cabine a acompanhar a dita criança.

    • Há companhias que permitem animais de companhia, por ex. Air Europa, Air France, Iberia, Alitalia, Norwegian, KLM e Vueling

      • Isso é parcialmente verdade.

        Não conheço nenhuma companhia aérea no mundo que aceite animais de companhia com peso superior a 10kg para viajar na cabine, nem que permita que o animal esteja fora de uma transportadora adequada durante o voo.

        A TAP, por exemplo, aceita animais de companhia dentro destes parâmetros, o que indica que, neste caso, o animal em questão provavelmente não cumpria os critérios exigidos.

        Obviamente, esta regra exclui cães de trabalho, como cães-guia, que seguem regulamentos distintos.

  4. Quem manda é o comandante do avião. O Juiz não está no comando e não é responsável pela aeronave. Para ter ordem de juiz e por este drama todo de certeza que era de uma família rica e tinha a mania que merecia tratamento especial. Tanto é que viajou sem o cão e não lhe aconteceu nada. Agora a TAP só tem que processar a família por ter causado este prejuízo.

  5. Pura provocação ao Estado Português , que deveria exigir uma indeminização a Pessoa e Autoridade Brasileira , responsável desta situação . As Autoridades Brasileiras não se sobrepõem as Leis Portuguesas ! …..Perguntem ao Inquilino de Belém .

  6. Cambadas de imbecis, não sabem ler?? ” transporte do cão violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal e colocaria em risco a segurança dos passageiros”.
    Então o cão é mais importante que todos os passageiros a bordo?? Sabem o que é a SEGURANÇA DE VÔO?? E se por acaso o cão se soltasse, e de algum modo provocasse a queda do avião??? O que acontecia à TAP??? O Juíz Brasileiro que emita essa ordem para ser cumprida por uma qualquer Companhia aérea Brasileira…….
    Estou de acordo com o Carlos.sangreman, deve ser alguma “familia importante” lá do Brasil, tal como a das Gémeas, só que se esqueceram de meter a “cunha” ao Marcelo……..quem sabe não vêm também fazer algum tratamento à custa de todos nós…….

  7. O Estado brasileiro, como qualquer outro Estado soberano, tem autoridade sobre todas as companhias aéreas que operam dentro do seu espaço aéreo e território. O que não pode fazer é obrigar um avião a levantar voo — a decisão final sobre se estão ou não reunidas as condições de segurança cabe exclusivamente ao comandante da aeronave.

    Neste caso, o comandante agiu de acordo com as suas competências, com base nas normas da companhia, que não permitem o transporte de animais de apoio emocional. Esses animais são utilizados com fins terapêuticos, mas não estão sujeitos a qualquer treino específico, ao contrário dos cães de assistência (como cães-guia, por exemplo).

    O comandante considerou, legitimamente, que não estavam garantidas as condições de segurança para passageiros e tripulantes. E eu, sendo um defensor intransigente dos direitos dos animais, concordo com a sua decisão. Um animal de apoio emocional não é um animal de trabalho — não há garantias sobre como se comportará num ambiente fechado, pressurizado e sujeito a estímulos diversos. Isso pode, de facto, representar um risco real para o voo.

    Para mim, a grande questão aqui é: se a criança não ia viajar com o animal, qual era a necessidade de impor judicialmente que ele fosse transportado na cabine? A única explicação que encontro é uma motivação ideológica. E por isso, dou os parabéns ao comandante e à TAP por não cederem a pressões políticas ou ideológicas, colocando a segurança acima de tudo.

  8. …..se pensarmos o problema nem devia existir: “A companhia ofereceu alternativas para o transporte de Teddy, mas não foram aceites pela tutora do animal” ( a TAP é que tinha de aceitar a vontade da tutora). Qual era o problema do cão viajar como bagagem??
    Tanto o Juiz como a acompahante do cão queriam alterar a regulamentação de duma Companhia aérea……esta gente é doida, não são deste Planeta!!

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