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Suspeito de cuspir em máscaras arrisca dez anos de prisão em Macau

sarihuella / Flickr

Um homem suspeito de cuspir em máscaras em Macau foi indiciado pela prática de um crime de dano e arrisca uma pena até dez anos de prisão caso sejam consideradas circunstâncias agravantes.

“Sendo atualmente grave em Macau a situação do novo tipo da pneumonia [que já infetou dez pessoas no território], um homem local é suspeito de ter danificado, de forma maliciosa, algumas das máscaras para a prevenção de epidemias postas à venda” para os residentes, indicou, em comunicado, o Ministério Público (MP).

Na segunda-feira, a compra de máscaras pelo indivíduo acabou numa disputa com outras pessoas num posto de saúde. Segundo o Ministério Público, o indivíduo “de repente, manchou, com saliva e muco nasal, algumas das máscaras postas à venda aos cidadãos, fazendo com que 32 pacotes de máscaras (320 máscaras no total) fossem poluídos e consequentemente se tornassem inúteis”.

Uma vez constituído arguido, o homem foi indiciado da prática de um crime de dano, que prevê pena de prisão até três anos ou ao pagamento de multa.

Contudo, na mesma nota, o MP frisou que “em caso da verificação das circunstâncias agravantes ou circunstâncias especialmente agravantes, o crime de dano qualificado é punível com pena de prisão até cinco anos ou entre dois e dez anos”.

“Atualmente é grave a situação da epidemia da pneumonia provocada pelo novo tipo de coronavírus, pelo que existe grande procura de materiais de prevenção de epidemias, especialmente as máscaras sendo materiais essenciais de que os cidadãos necessitam urgentemente (…) na altura em que é grave a situação da epidemia, o ato de danificação dos materiais fornecidos pelo Governo para a proteção da saúde dos cidadãos pode representar uma maior intensidade do dolo da conduta criminosa em causa”, acrescentou.

Após interrogatório, “tendo em conta a natureza perversa e a gravidade da conduta supracitada, foi decretada pelo juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do procurador [do MP], a aplicação das medidas de coação de prestação de caução e apresentação periódica à polícia”, de acordo com a mesma nota.

O Governo de Macau importou 20 milhões de máscaras num período de grande carência destes produtos ligados à prevenção, esgotados em muitas cidades chinesas.

A venda de máscaras em Macau em farmácias convencionadas foi racionada: é preciso apresentar o documento de identificação e as pessoas têm direito a dez máscaras, podendo fazer nova aquisição somente dez dias depois.

Alta hospitalar para primeiro caso registado em Macau

Também esta quinta-feira, o primeiro caso de infeção do novo coronavírus em Macau já teve alta médica, disse à Lusa fonte dos Serviços de Saúde do território.

A turista chinesa, de 52 anos, que tinha entrado no território em 19 de janeiro, encontrava-se internada no Centro Hospitalar Conde de São Januário desde 21 de janeiro. Depois de várias análises consecutivas ao vírus terem dado negativas, a equipa médica decidiu dar alta hospitalar à mulher de 52 anos.

A mesma fonte disse que o desenvolvimento deste caso ficou sob a alçada da Polícia de Segurança Pública. Com esta decisão, Macau passa de dez para nove casos confirmados.

A China elevou para 563 mortos e mais de 28 mil infetados o balanço do surto de pneumonia provocado por um novo coronavírus (2019-nCoV) detetado em dezembro passado, em Wuhan, capital da província de Hubei (centro), colocada sob quarentena.

Além do território continental da China e das regiões chinesas de Macau e Hong Kong, há outros casos de infeção confirmados em mais de 20 países, o último novo caso identificado na Bélgica terça-feira.

A Organização Mundial de Saúde declarou em 30 de janeiro uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, o que pressupõe a adoção de medidas de prevenção e coordenação à escala mundial.

ZAP // Lusa

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