O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela suprimiu este sábado uma medida cautelar que dava ao presidente Nicolás Maduro poderes para evitar um “estado de comoção” e lhe permitia emitir normas da legislação penal, militar e contra o terrorismo.
Embora o TSJ ainda não tenha divulgado o texto da decisão para anular a medida, ditada há cinco dias, já adiantou que “suprime a cautelar 5.1.1” da sentença 156 da Sala Constitucional.
A medida concedia ao chefe de Estado a possibilidade de exercer “medidas civis, económicas, militares, penais, administrativas, políticas, jurídicas e sociais que estime pertinentes e necessárias para evitar um estado de comoção“.
O texto detalhava que o líder venezuelano deveria tomar estas acções em “exercício das suas atribuições constitucionais” e ordenava-lhe que revisse “excepcionalmente” normas legais como parte do Estado de Excepção, vigente no país há mais de um ano.
O objectivo era facer face à situação económica do país, com uma norma que capacitava o presidente a “ajustar” as normas legais, solicitando ao Supremo a sua sanção e aprovação, “perante o desacato e a omissão legislativa do parlamento”.
Na quinta-feira (30), o Supremo Tribunal decidiu assumir as funções da Assembleia Nacional da Venezuela, dominada pela oposição ao presidente Nicolás Maduro, no que foi denunciado como uma tentativa de Maduro de instaurar uma ditadura – acção que foi condenada quer dentro do país que pela comunidade internacional.
Este sábado (1), depois de um apelo deixado por Maduro, o Supremo Tribunal de Justiça voltou atrás e revogou a decisão de assumir as competências do Congresso.
// EFE