Sucateiro Manuel Godinho de novo nos tribunais

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Manuel Godinho

Manuel Godinho

O Tribunal de Aveiro começou esta segunda-feira a julgar o sucateiro Manuel Godinho e um antigo engenheiro da Rede Ferroviária Nacional (Refer), no âmbito de um processo de corrupção que resultou de uma certidão extraída do caso Face Oculta.

O empresário das sucatas remeteu-se ao silêncio na primeira sessão do julgamento e também recusou prestar quaisquer declarações à entrada do Tribunal, onde chegou cerca das 9h30 acompanhado do filho João.

O ex-funcionário da Refer também optou por não prestar declarações perante o coletivo de juízes.

Manuel Godinho está pronunciado por um crime de corrupção ativa, enquanto o outro arguido responde por um crime de corrupção passiva, sete crimes de falsificação de documento agravado e um de fraude fiscal.

Segundo o despacho de pronúncia, em 2001, a Refer terá pago 115 mil euros a uma empresa do sucateiro por trabalhos que não foram realizados ou que já tinham sido pagos anteriormente.

Para levar a empresa que gere a rede ferroviária nacional a pagar este montante, Manuel Godinho terá contado com a ajuda de um engenheiro da Refer que, à data dos factos, era responsável pela Via e Geotecnia da Zona Operacional de Conservação Sul.

De acordo com a investigação, o ex-funcionário da Refer, que entretanto foi despedido da empresa com justa causa, recebeu 128 mil euros, como contrapartida.

Atos que ainda “não foram concretamente determinados”

A diferença entre o benefício de Manuel Godinho e o montante pago pelo sucateiro levou o juiz de instrução a concluir que, além dos atos apurados, “muitos mais ocorreram, que não foram concretamente determinados ou que se enquadram no crime de peculato de uso declarado prescrito”.

Durante a fase de inquérito, Manuel Godinho não prestou declarações e o outro arguido justificou a entrada de dinheiro nas suas contas bancárias com receitas provenientes de salgados e tapeçarias, que a sua mulher faria, e trabalhos não especificados do próprio.

Esta versão, no entanto, não convenceu o juiz de instrução que considerou que a atuação descrita pelo Ministério Público é “perfeitamente enquadrável no modus operandi” imputado a Manuel Godinho, no processo Face Oculta.

O inquérito tinha sido arquivado pelo Ministério Público na parte que diz respeito ao empresário das sucatas, por prescrição do crime de corrupção, mas a Refer requereu a abertura de instrução e o juiz decidiu levar o arguido a julgamento.

Em setembro do ano passado, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, mas recorreu da decisão.

A defesa do empresário de Ovar recorreu do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto, não havendo ainda qualquer decisão.

/Lusa

3 Comments

  1. Coitado do homem. Se calhar é quem menos culpa tem mas é o ”saco de pancada” de toda esta história mal contada. Só fez o que o deixaram fazer e não o fez sozinho. Como diz o brasileiro: cadê os outros???
    Só referente a este caso, sobre a prisão de Armando Vara nada se sabe e o Sr. inginheiro Sócrates, safou-se graças aos amigos Pinto Monteiro – ex-PRG e Noronha do Nascimento – ex-Presidente do STJ que mandou destruir as escutas. Se elas não comprometiam porque razão foram destruídas? Quem não deve, não teme. Porque razão é que na semana em que foi detido, o Sr. inginheiro almoçou em Lisboa com Pinto Monteiro? Segundo declarações do ex-PGR, falaram do livro. Lembram-se!!!??? É aquele livro que, para além dos volumes oferecidos generosamente, só o autor e amigos compraram e às toneladas.

      • Abordagem na forma tentada
        Foi extraída certidão do processo original no qual foi condenado a 17 anos (49 crimes) e Vara a cinco…
        Tomo a liberdade de transcrever o seguinte parágrafo (Notícia ZAP supra):
        “O inquérito tinha sido arquivado pelo Ministério Público na parte que diz respeito ao empresário das sucatas, por prescrição do crime de corrupção, mas a Refer requereu a abertura de instrução e o juiz decidiu levar o arguido a julgamento”
        … Há-de chegar a altura em que se deixará de confundir saber e conhecimento!

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