Artigo do decreto-lei que criou a nova agência de migrações prevê que os seus funcionários solicitem informação de nova unidade do SIS que terá acesso a bases de dados da polícia “sempre que julgar necessário e justificado”.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a nova agência de migrações que vem substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), retém o poder de decidir se pede ou não verificações de segurança dos estrangeiros que pedem residência em território nacional.
A par da nova agência, vai funcionar no Sistema de Segurança Interna (SSI) a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), que terá acesso a bases de dados da polícia e fará as avaliações de risco e segurança relacionadas com migrantes.
Um funcionário da AIMA poderá “proceder à consulta direta e imediata das bases de dados” do Sistema de Informações Schengen (SIS) e vai poder “sempre que julgar necessário e justificado, solicitar e obter da UCFE informação com vista à verificação da inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, bem como de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa”, lê-se no artigo 82º do decreto-lei que criou a AIMA, sobre os os procedimentos de “instrução, decisão e notificação” em matéria de “concessão ou de renovação de autorização de residência”.
A informação deve ser disponibilizada pela UCFE “no prazo de 15 dias“, lê-se no mesmo artigo. Caso esse prazo não seja cumprido, deve entender-se que se deve “à inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa que não admitam a concessão ou renovação da autorização de residência”.
O Diário de Notícias perguntou ao gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, que vai tutelar a nova Agência, o que quer dizer o “sempre que julgar necessário” e quais os critérios definidos pela AIMA.
“O Decreto-Lei n.º 41/2023 deve ser visto como um todo, assim, o artigo 82, nº2, prevê a consulta direta e imediata das bases de dados do SIS (Sistema de Informação Schengen), bem como a promoção da realização de consultas de segurança à UCFE, nos termos previstos na Lei”, respondeu a ministra adjunta.
Já o gabinete do secretário-geral do SSI reforça que “a informação da UCFE (…) é emitida sempre que julgado necessário, com base em critérios que decorrem de uma apreciação casuística da situação do requerente, e que poderá ter origem em qualquer documentação apresentada, em especial o registo criminal, algum alerta que possa constar sobre o requerente, ou informação obtida nas bases de dados consultadas, em especial o Sistema de Informação Schengen bem como do resultado de uma apreciação baseada em critérios gerais estabelecidos em análise de risco definidos pela UCFE que obrigarão a todos os requerentes nessas condições serem objeto de verificação adicional por razões de segurança interna ou de ordem pública”, disse, segundo o jornal.
“A AIMA não é uma polícia”. Inspetores do SEF preocupados
O artigo está a suscitar dúvidas entre os inspetores do SEF, que ao DN dizem que “a separação de funções administrativas e policiais não pode significar a atribuição de poderes discricionários a entidades administrativas nestas matérias”.
“A AIMA não é uma polícia, mas as questões que trata, em alguns casos, são de natureza policial. Por exemplo, a decisão de emitir uma residência a uma pessoa que, em tese, pode representar um perigo para a segurança pública. Ou tomar decisões relativamente à proteção de vítimas no âmbito de crimes de Tráfico de Seres Humanos (TSH). Ora, a AIMA vai analisar, tem poder discricionário e os funcionários não são polícias, não têm formação nestas áreas. Esse poder discricionário deixa, como é óbvio, muito a desejar. Devia ser clarificado a bem de todos”, adverte.
Mas os funcionários não policiais do SEF já tinham antes acesso à base de dados do SIS. Diz a fonte do jornal do SEF que o “faziam num serviço de segurança, acompanhados por polícias. Os responsáveis pelos postos de atendimento eram polícias e essas indicações eram transmitidas na hora. Em muitos dos postos eram também polícias que chefiavam”.
O Sindicato da Carreira de de Investigação e Fiscalização não quis comentar e Artur Jorge Girão, o presidente do Sindicato dos Funcionários do SEF, que representa os trabalhadores não policiais, não vê que haja “discricionariedade”, salientando que “hoje em dia as consultas são automáticas, é uma ferramenta informática e deverá, do que percebemos, ser usada da mesma forma”.
O Ministro da Administração Interna José Luís Carneiro defende que o novo sistema, que atomiza por sete entidades as funções do SEF, será mais seguro.
“É verdade que a reestruturação do SEF e a consequente transição de competências para a GNR e para a PSP em matéria de controlo das fronteiras e da atividade de estrangeiros em Portugal lançam desafios à gestão integrada das fronteiras. Mas são desafios que nos planos estrutural e organizacional pretendem, designadamente, garantir a eficácia e aumentar o controlo das fronteiras”, disse o Ministro.
A transição do SEF para a AIMA é ocorre a 29 de outubro mas enfrenta ainda dificuldades face os desafios de gestão administrativa e de política migratória.
Em novembro de 2022, o ministro da Administração Interna José Luís Carneiro avançou que seria este ano que iria “concretizar-se a reestruturação do SEF, que permite separar as funções policiais de controlo e de gestão de fronteiras e as funções administrativas de acolhimento, de integração de imigrantes e de asilo”, antes adiada até à criação da AIMA.
Sabe-se já que a AIMA será equiparada a entidade pública empresarial e que os seus responsáveis terão “o estatuto de gestor público para efeitos remuneratórios”, como atesta o Diário de Notícias (DN), citando o decreto-lei que está em preparação.
O conselho diretivo da AIMA deverá ser composto por um presidente e dois vogais. O salário do presidente pode atingir “mais de 8000 euros” e o dos vogais “mais de 6000”, nota o DN.
A APMA ficará sob a alçada da Presidência de Conselho de Ministros e vai ter como missão “concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional”, aponta o decreto-lei de reestruturação do SEF.
Além disso, vai também “emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.
Se entrada de qualquer “Estrangeiro” , é aceite sem qualquer avaliação , estamos a promover a Insegurança no País . Só nos faltava esta (boa noticia) para nos sentir-mos mais seguros ! .