Serviços públicos passam a atender só por via eletrónica ou pré-marcação

Os serviços públicos passaram a atender por via eletrónica e, nos casos em que tal não seja viável, será por pré-marcação e apenas para atos urgentes devido ao surto do novo coronavírus.

Segundo um despacho emitido pelo Governo, o pré-agendamento deverá ser feito pelo Portal ePortugal e pelas linhas de contacto que servem de apoio aos serviços públicos digitais (Linha do Cidadão 300 003 990 e Linha das Empresas 300 003 980), cujas respostas serão reforçadas.

Será igualmente limitado o número de pessoas que podem estar dentro das instalações dos diversos órgãos dos serviços públicos, para garantir a distância de segurança entre pessoas. Nos atendimentos presenciais, os pagamentos deverão ser feitos preferencialmente por via eletrónica (cartão).

Todas estas alterações de atendimento nos serviços públicos, assim como a indicação das linhas para onde o cidadão ou as empresas devem ligar para pedir apoio, deverão ser afixados à entrada das instalações dos serviços públicos.

O Governo dá ainda indicações aos serviços públicos para identificarem, no contexto do atendimento presencial, quais os trabalhadores em risco, assim como definir medidas concretas de adaptação das respetivas condições de trabalho orientadas de acordo com o Plano de Contingência em vigor.

Os trabalhadores dos serviços públicos em maior risco, pela idade ou condições específicas de saúde, devem ser preferencialmente colocados em funções de back office ou em teletrabalho.

Para evitar a deslocação dos cidadãos aos serviços, e quando não seja possível tratar dos assuntos via online, passam a ser aceites, para efeitos legais, todos os documentos de identificação, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registo civil, cartas de condução e vistos de permanência em território nacional cuja validade tenha terminado a partir de 9 de março.

Cartões de cidadão, cartas de condução e outros documentos que tenham de ser renovados vão continuar a ser válidos mesmo depois de expirados, até 30 de junho, segundo o regime excecional publicado na sexta-feira.

No entanto, este regime excecional tem prazos e só beneficia os detentores de documentos que tenham perdido validade a partir de 24 de fevereiro, e não antes.

O Governo dá igualmente indicações aos serviços públicos, neste despacho, para promoverem a utilização dos serviços digitais disponíveis, assim como a adesão à Chave Móvel Digital. A Agência para a Modernização Administrativa promoverá uma campanha de comunicação específica.

 

Apenas por determinação da autoridade de saúde ou do Governo é que qualquer serviço público de atendimento aos cidadãos pode encerrar.

O despacho indica ainda que a resposta dos atendimentos presenciais será constantemente monitorizada e avaliada em função da pandemia de Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.

ZAP // Lusa

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