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Autoridade dos Transportes defende sanções quando há falhas no metro

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes defende a “definição de requisitos mínimos de qualidade e de sanções em caso de incumprimento” por parte das operadoras do metro junto dos utentes.

Após uma avaliação dos metros de Lisboa, porto e Sul do Tejo, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) concluiu que não há regras nem sanções definidas para os operadores quando se trata de situações em que as empresas não cumprem as suas obrigações juntos dos utentes.

O Jornal de Notícias e o Dinheiro Vivo tiveram acesso ao relatório no qual a AMT escreve que “no transporte por metropolitano não existe nenhum instrumento legislativo com regras específicas relativas aos direitos dos passageiros, designadamente, a definição de um regime contraordenacional e sancionatório para os casos de incumprimento das obrigações dos operadores para com os passageiros”.

Isto significa que, no caso destes operadores falharem junto dos utentes, não existe nenhuma legislação específica que indique o tipo de sanções que deverão ser aplicadas a estas empresas.

A mesma entidade adianta ainda que os três metros portugueses fazem apenas uma “referência genérica” ao direito dos passageiros a um “serviço de qualidade, à reclamação ou o direito à informação de horários e preços”, mas “em nenhum dos documentos são quantificadas as obrigações dos operadores, nem estabelecidas as implicações do não cumprimento dessas obrigações”.

Pelo contrário. Segundo a AMT, há um “foco nos deveres e obrigações dos passageiros, designadamente em relação aos títulos de transporte e ao comportamento considerado aceitável, e nas respetivas sanções associadas ao não cumprimento das mesmas”.

Para resolver a situação, a Autoridade dos Transportes recomenda que se passe a “evidenciar de forma clara e em linguagem acessível documentos legislativos com os direitos dos passageiros dos sistemas de metro e a qualidade do serviço prestado, designadamente, através da definição de requisitos mínimos de qualidade e de sanções em caso de incumprimento”.

ZAP //

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