O primeiro-ministro afirmou esta quarta-feira que “não faz sentido” que quem receba o salário mínimo nacional (SMN) passe a pagar IRS em 2024, recusando essa possibilidade para o próximo ano, mas o novo regime sugere o contrário.
“No dia 10 de outubro, o Orçamento do Estado será apresentado e nós o que iremos apresentar é seguramente uma proposta que cumpre aquele objetivo que está enunciado já publicamente de reduzir em mais de dois mil milhões de euros aquilo que os portugueses pagam em IRS”, afirmou António Costa.
“Assim sendo, não faz sentido que quem não pague [IRS] passe a pagar, sobretudo quem tem rendimentos mais baixos”, rematou.
O primeiro-ministro respondia a perguntas dos jornalistas durante uma visita à Nazaré, no âmbito da iniciativa “Governo Mais Próximo”, que decorre entre hoje e quinta-feira, no distrito de Leiria.
Para António Costa, a possibilidade de a atualização do salário mínimo levar os trabalhadores que auferem esse valor a pagar IRS é “um problema que não se põe e uma discussão que não faz sentido”.
“Haverá um dia, seguramente, em que o ordenado mínimo estará bastante acima do mínimo de existência, como deve ser. […] Ainda não é o caso“, vincou.
O primeiro-ministro realçou que o país deve ambicionar ter uma “sociedade onde os salários que pagam o trabalho” estejam muito acima daquilo que é o mínimo de existência — que corresponde ao limite de rendimentos até ao qual uma pessoa está isenta de pagar IRS.
Questionado sobre a possibilidade de, até ao fim do seu mandato, trabalhadores que recebam o SMN passem a pagar IRS, António Costa referiu que o Governo tem como objetivo chegar a um salário mínimo de 900 euros em 2026, tendo que se esperar por ver como evolui a economia e o que isso significa na atualização também dos indicadores, nomeadamente dos indexantes dos apoios sociais.
“Não vale a pena procurarmos antecipar discussões”, asseverou.
Questionado sobre a capacidade de execução das Agendas Mobilizadoras do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), António Costa vincou que, passada “toda a fase burocrática”, os projetos entraram “em velocidade cruzeiro”.
Nem todos estão isentos de pagar IRS
Consciente do impacto orçamental da manutenção do sistema atual — particularmente com o salário mínimo a subir eventualmente para 900 euros até 2026 — o Governo decidiu alterar o mínimo de existência. No Ministério das Finanças, chegou-se a estimar um “rombo” orçamental de 300 milhões de euros por ano se o sistema atual fosse mantido.
No entanto, apesar da atualização do mínimo de existência, alinhada com o aumento do SMN para 810 euros, quem receber o SMN poderá ter de pagar 250 euros de IRS, a menos que consiga deduzir despesas no valor de 250 euros.
O mínimo de existência estava, até agora, indexado ao salário mínimo, atualmente de 760 euros. A reforma aprovada no Orçamento de Estado para este ano — que só entra em vigor em 2024 — desvincula este limite do SMN. Este novo referencial será o maior valor entre 10.640 euros (14 vezes o ordenado mínimo atual) e 10.089,03 euros (1,5 vezes 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais).
Luís Leon, fiscalista da consultora Ilya, confirma ao ECO: “só há imposto zero desde que o trabalhador deduza encargos gerais e familiares no valor de 250 euros, caso contrário terá de pagar.”
Um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos que ganhe o SMN e não tenha despesas dedutíveis terá de pagar IRS.
Este cenário verificar-se-á, a menos que o regime atual, que indexa o mínimo de existência ao SMN, seja mantido. Atualmente, apenas 42% das declarações de IRS entregues em Portugal resultam no pagamento de impostos.
A atualização do referencial de isenção, conforme indicado por António Costa, não eliminará a reforma do mínimo de existência. Embora o primeiro-ministro tenha reiterado que não faz sentido que os beneficiários do SMN paguem IRS, o novo regime sugere o contrário.
ZAP // Lusa
O SM paga IRS sim, se for único titular sem dependentes.
O que está mal é que como não desconta durante o ano a fatura vem toda junta.
Por isso é melhor ir pagando do que o subsidio de férias servir para esse efeito.
Há que saber fazer contas para evitar estas situações desagradáveis!
O SM paga IRS sim, se for único titular sem dependentes.
O que está mal é que como não desconta durante o ano a fatura vem toda junta.
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