Restaurantes “expressamente proibidos” de guardar comprovativos de testes dos clientes

Patrícia de Melo Moreira / AFP

Os restaurantes dos concelhos em risco elevado e muito elevado, onde é necessário um teste negativo ou o certificado digital por parte dos clientes para poderem entrar, estão “expressamente proibidos” de guardar os comprovativos.

A regra surge no artigo 8 da resolução do Conselho de Ministros de 22 de julho, no qual se lê que é “expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no presente artigo limitar-se ao estritamente necessário”.

Segundo o jornal Público, esta norma está a causar dúvidas no setor da restauração, que questiona como é que, em caso de fiscalização, se comprova que os clientes realizaram testes ou apresentaram os seus comprovativos.

Em declarações ao diário, Daniel Serra, presidente da PRO.VAR (Promover e Inovar a Restauração Nacional), declarou que, “não sendo possível fazer o registo dos dados no próprio restaurante”, a medida torna-se ainda “mais difícil e mais estranha”.

“Um restaurante faz a admissão do cliente e, se o cliente cumprir as regras, entra e fica legal. Mas, perante as autoridades, a nossa dúvida é como poderão os empresários provar que o cliente realmente cumpriu com as regras que estão neste momento em vigor”, questionou.

“No limite, entra uma fiscalização e pergunta se os clientes que estão no restaurante têm todos testes negativos ou a situação regularizada e o empresário do restaurante pode dizer que sim. Mas se houver uma inspeção um a um de cada cliente, basta um cliente que na altura apresentou teste negativo não o ter por alguma razão para pôr em causa o restaurante”, exemplificou.

Com isto em mente, o presidente da PRO.VAR considera que esta medida deve ser “apenas e só da responsabilidade dos clientes“, lembrando que os restaurantes “não podem estar sujeitos a uma penalização quando essa mesma não pode ser sequer registada para prova futura”.

Na quinta-feira, na conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, já tinha dito que os auto-testes realizados pelos clientes da hotelaria e restauração, assim como os respetivos resultados, não devem ser guardados.

“Esta resolução faz a clarificação de que não se deve armazenar testes e os seus resultados depois da sua utilização”, precisou a ministra.

À luz das regras em vigor, o serviço de refeições no interior dos restaurantes exige a apresentação de um certificado digital ou de um teste negativo ou, em alternativa, a realização de um teste à entrada do espaço. Esta exigência abrange todos os concelhos considerados em risco elevado ou muito elevado de infeção, a partir das 19h00 de sexta-feira e durante o fim de semana.

O número de concelhos considerados em risco elevado e muito elevado aumentou para 55 e 61, respetivamente, num total de 116.

ZAP //

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