Afinal, restaurantes não podem cobrar copos de água da torneira

Os estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a ser obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor, esclareceu hoje a AHRESP.

A entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, “tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada”, disse a secretária-geral da Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP), Ana Jacinto.

Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a responsável da AHRESP explica ainda que se entende “por cliente aquele que usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem”.

Na sexta-feira, em relação aos copos de água, a AHRESP tinha apontado que “também é permitida a cobrança de um valor” pela sua disponibilização, “desde que essa informação se encontre devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, uma situação que existia até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

De acordo com vários relatos feitos à Lusa, há restaurantes que estão a cobrar pela utilização de loiça quando, por exemplo, num jantar de aniversário, os clientes levam o bolo e utilizam pratos do estabelecimento, bem como por gelo, ou copos de água.

Muitos estabelecimentos, desde cafés a restaurantes, cobram taxas por gelo e limão, às vezes até por meros copos de água. Alguns chegam a cobrar uma taxa pelo aquecimento de alimentos e, mais recentemente, há relatos de cobrança pela partilha de menus, doses ou sobremesas.

Segundo a mesma fonte da Defesa do Consumidor, os estabelecimentos podem cobrar tais taxas, mas apenas sob uma condição: se a cobrança se encontrar detalhada no preçário”, disse à Lusa a AHRESP.

“Também podem fazê-lo desde que afixado junto à entrada, para informar os clientes. Caso contrário, os clientes podem apresentar queixa“, garante a AHRESP.

“Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas”, acrescenta.

“No entanto, estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”, tinha esclarecido Ana Jacinto, em resposta escrita à Lusa.

ZAP // Lusa

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