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Restaurantes cobram por gelo e copos de água? Só é legal sob uma condição

Usien / Wikimedia

Crescem os relatos da cobrança, por parte dos estabelecimentos, de taxas por gelo, limão, copos de água e até pelo aquecimento ou partilha de alimentos. É legal?

Muitos estabelecimentos, desde cafés a restaurantes, cobram taxas por gelo e limão, às vezes até por meros copos de água. Alguns chegam a cobrar uma taxa pelo aquecimento de alimentos e, mais recentemente, há relatos de cobrança pela partilha de menus, doses ou sobremesas.

“Há restaurantes que cobram, outros que não, e outros ainda cobram pelo serviço”, confirma ao Correio da Manhã a representante da Deco Proteste, Soraia Leite.

Segundo a mesma fonte da Defesa do Consumidor, os estabelecimentos podem cobrar tais taxas, mas apenas sob uma condição: se a cobrança se encontrar detalhada no preçário. Também podem fazê-lo desde que afixado junto à entrada, para informar os clientes, disse à Lusa a AHRESP. Caso contrário, os clientes podem apresentar queixa, garante.

“Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”, esclareceu a secretária-geral da Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP), Ana Jacinto, em resposta escrita à Lusa.

Em relação ao aquecimento de alimentos, que muitas vezes se reflete no aquecimento de biberões ou sopa para as crianças, a lei não prevê nenhuma regra, ficando a cobrança, assim, à decisão dos empresários.

A cobrança é legal e, apesar de poder ser circundada através do aumento compensatório de outros produtos, tem uma explicação lógica: o custo associado ao serviço.

No caso dos bolos de aniversário, por exemplo, são usados pratos, talheres e até os próprios frigoríficos dos restaurantes.

“Também é permitida a cobrança de um valor pela disponibilização de gelo ou copos de água, desde que essa informação se encontre devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, explicou a AHRESP.

A associação lembrou ainda que, desde julho de 2021, os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafetaria e ‘catering’ são obrigados a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.

“Caso o estabelecimento entenda cobrar pelos copos de água, deve fazê-lo a um custo inferior ao cobrado pela água embalada que também tenha para consumo no estabelecimento”, referiu Ana Jacinto, acrescentando que estes valores têm de ser devidamente identificados na fatura, nos termos do Código do IVA.

ZAP // Lusa

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