O Ministério Público acusou de burla tributária o presidente e duas diretoras técnicas de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Ponte de Lima, por alegadamente terem declarado à Segurança Social serviços que não chegaram a prestar.
Em nota publicada na terça-feira na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescentou que a IPSS do distrito de Viana do Castelo também vai responder pelo mesmo crime, noticiou a agência Lusa.
O Ministério Público considerou indiciado que o presidente e duas diretoras técnicas, “relativamente a 11 utentes idosos que frequentavam valências da IPSS, declararam à Segurança Social, para efeitos de atribuição de prestações, serviços nunca prestados”.
Segundo o Ministério Público, com esta conduta a IPSS teve uma vantagem patrimonial ilegítima superior a 33.600 euros, “à custa” da Segurança Social.