Valores das reservas de hotéis sujeitos a IVA em caso de cancelamento

Depois de esgotado o prazo de pré-aviso previsto na lei, os valores para pagar as reservas de hotéis estão sujeitas ao pagamento do IVA, de acordo com uma informação vinculativa do Fisco.

Os pagamentos de reservas em unidades hoteleiras ou empreendimentos turísticos estão sujeitos a IVA em caso de desistência dos clientes, quando esta acontece depois de esgotado o prazo de pré-aviso previsto para tal.

Este esclarecimento do fisco, publicado no Portal das Finanças, surge em resposta ao pedido de informação vinculativa de um contribuinte que pretendia confirmar que os montantes recebidos em casos de cancelamento de reservas estão excluídos da incidência do IVA por se tratarem de pagamentos sem caráter remuneratório e por não terem subjacente uma operação tributável em sede de IVA, ou seja, uma prestação de serviços.

Em causa estão os sinais pagos a título de adiantamento do preço que são retidos ou as compensações recebidas nos casos em que o cancelamento ocorre já depois de decorrido o pré-aviso contratualmente fixado para o efeito.

O entendimento da AT separa as situações em que o cliente paga a reserva e a cancela dentro do prazo previsto no contrato daquelas em que o cancelamento ocorre já depois de esgotado o prazo de pré-aviso contratualmente fixado para tal. Nesta segunda situação, a AT socorre-se do tratamento que é dado quando uma pessoa compra um bilhete de avião e, por qualquer motivo, não o chega a usar.

“O montante pago pelo cliente que cancela tardiamente a reserva, ou que, simplesmente, não comparece, corresponde à totalidade do preço a pagar pelo quarto”, refere o fisco, sendo que [tal como sucede nos casos que envolvem companhias aéreas] “os montantes não devolvidos pelas unidades hoteleiras não se destinam a indemnizar um prejuízo eventualmente sofrido pela não comparência de um cliente, mas constitui uma remuneração, ainda que o cliente não tenha beneficiado, por sua escolha, do serviço”.

Neste contexto, a AT conclui que as compensações recebidas quando o cancelamento ocorre já depois de decorrido o pré-aviso contratualmente fixado para o efeito “não se encontram excluídas da incidência do IVA, devendo o sujeito passivo liquidar IVA à taxa legal relativamente a esses montantes”.

Situação diferente é a dos clientes que cancelam a reserva dentro do prazo previsto no pré-aviso. É que, neste caso, a unidade hoteleira vai poder disponibilizar o mesmo quarto a outro cliente, “pelo que, a retenção do montante efetuado a título de sinal reveste o caráter de indemnização, sem caráter remuneratório”, não sendo, por isso, tributável em sede de IVA.

// Lusa

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