O valor das rendas deverá aumentar 0,54% em 2017, o que representa a maior subida desde 2014, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.
De acordo com o INE, a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 0,54%, um valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 54 cêntimos por cada 100 euros de renda.
O aumento das rendas, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 0,16% registada em 2016 e ao congelamento ocorrido em 2015 na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação, registado nesse ano.
Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
Apesar de ser a subida mais acentuada desde 2014, a variação de 0,54% é uma das mais baixas atualizações anuais e reflete o nível reduzido da inflação que se tem verificado nos últimos anos.
Por lei, os valores das rendas estão, em geral, sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.
O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, e que tem de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia.
O senhorio terá de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.
/Lusa