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Relação muda para prisão efectiva pena de “desvio por amor”

Autor desconhecido / Wikimedia

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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a quatro anos e meio de prisão efectiva a funcionária de uma Conservatória de Braga que, “por amor”, desviou 252 mil euros referentes a registos automóveis, informou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

No Tribunal de Braga, a arguida tinha sido condenada a quatro anos e meio de prisão, mas com pena suspensa.

O Ministério Público recorreu, pedindo prisão efectiva, e a Relação de Guimarães deu provimento ao recurso.

Segundo aquela Procuradoria, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que a pena suspensa “consistiria numa mensagem de falência do regime penal e num mero convite à reincidência”.

O tribunal sublinhou ainda a “danosidade social própria dos crimes de peculato e de falsificação” cometidos pela arguida.

Os factos a que se reporta o processo registaram-se entre maio de 2007 e meados de 2011, período durante o qual a arguida, ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis, foi ficando para si com parte das quantias que cobrava aos utentes pela prática dos actos que os mesmos requeriam, num montante global de 252 mil euros.

Para o efeito, alterava as contas para que não fossem detectadas as apropriações, nelas indicando isenções inexistentes de actos de registo ou registando valores menores do que os efectivamente pagos.

Durante o julgamento, a arguida confessou os factos, alegando que os praticou para concretizar o sonho de um homem por quem se apaixonara, que queria comprar uma casa no Brasil.

Para o efeito, contraiu empréstimos bancários, que foi pagando com as verbas que desviava.

A arguida, de 44 anos, foi condenada pelos crimes de peculato, na forma continuada, e de falsificação de documento.

O Instituto dos Registos e do Notariado, assistente no processo, queria ser ressarcido das verbas desviadas, mas o tribunal indeferiu o processo, face à insolvência da arguida.

Assim, todos os créditos terão de ser reclamados no âmbito do processo de insolvência.

Segundo o tribunal, a arguida apoderou-se indevidamente de 252 mil euros, desvios que em 2007 foram 5.665 euros mas que no ano seguinte já ascendiam a 64.073 euros.

Em 2009, o montante subiu para 83.417 euros, em 2010 “ficou-se” pelos 63.683 e em Julho de 2011 o valor já ia em 35.170 euros.

O desfalque foi detectado numa altura em que a arguida tinha ido de férias e a sua substituta foi confrontada por uma cidadã com um registo automóvel cuja morada estava incorrecta.

A arguida foi alvo de um processo disciplinar, que concluiu que ela fazia constar dos registos a isenção no pagamento de emolumentos ou registava um valor inferior ao que deveria ser cobrado, sendo certo que cobrava na íntegra às pessoas que solicitavam os registos.

Desta forma, apoderava-se dos respectivos valores, apesar de emitir os documentos comprovativos referentes aos pagamentos, alterando depois cada uma das contas, com um procedimento com o qual introduzia o registo da isenção ou alteração do valor.

Acabou por ser despedida.

O colectivo do Tribunal de Braga sublinhou a gravidade dos factos mas justificou a suspensão da pena de prisão com o arrependimento manifestado pela arguida, pela confissão sem reservas e pela inexistência de antecedentes criminais.

/Lusa

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