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Relação de Lisboa reconhece insónias como motivo para indemnização

(dr) Tribunal da Relação de Lisboa

Tribunal da Relação de Lisboa

Uma empresa foi obrigada a indemnizar três funcionários que tinham sido despedidos e a reintegrá-los. A Relação de Lisboa considerou que os trabalhadores “passaram a andar deprimidos e ansiosos, dormindo mal” e por esse motivo têm direito a uma indemnização.

Na sequência de um despedimento coletivo, que abrangeu 42 pessoas em 2015, três trabalhadores defenderam estar “desempregados, deprimidos e receosos do seu futuro”, alegando que “a faixa etária a que pertencem e a sua situação pessoal dificulta a sua inserção no mercado de trabalho”.

Na sequência destas declarações, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou a empresa a indemnizar os três funcionários, considerando que os trabalhadores “passaram a andar deprimidos e ansiosos, dormindo mal” e que, por esse motivo, têm direito a uma indemnização.

As insónias constituem um dano não patrimonial que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito, pelo que a entidade empregadora deverá indemnizar os trabalhadores”, pode ler-se num acórdão de 9 de outubro, que revela ainda que os trabalhadores necessitaram de ter acompanhamento psicológico e psiquiátrico. “Não estamos, no caso concreto, perante meros sentimentos de tristeza”, defende a Relação, citada pela Sábado.

Para justificar o despedimento coletivo, a empresa, com sede em Alfragide, defendeu estar a tentar “fazer face à estagnação, às dificuldades de gestão competitiva e eficiente de várias categorias de produtos e à falta de recursos financeiros adequados”.

A empresa foi condenada a pagar uma indemnização de 5.000 euros, mais juros, a cada um dos trabalhadores pelas insónias que lhes provocou, assim como os salários em atraso desde o momento em que foram ilicitamente despedidos – referentes a quatro anos e dois meses.

A revista adianta ainda que, nos três casos, os trabalhadores também serão indemnizados pelos benefícios a que tinham direito na altura em que estavam empregados, nomeadamente “uso pessoal do veículo, do telemóvel” e seguro de saúde, também extensível aos filhos.

ZAP //

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