As orientações da Direção-Geral da Saúde para a reabertura das creches estão a ser ultimadas. A DGS adverte que o regresso à atividade nas creches envolve riscos.
Algumas das medidas que integram as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), para a reabertura das creches e do pré-escolar, já fazem parte de planos de contingência, mas outras podem ser muito difíceis de colocar em prática.
O Governo definiu um período de transição para a abertura das creches, entre 18 de maio e 1 de junho, mas a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social colocou um ‘se’ nesta reabertura, avança este sábado a Renascença.
A ministra Ana Mendes Godinho frisou que o regresso ao convívio entre crianças e educadores está ainda dependente da avaliação que o Governo e as autoridades sanitárias irão fazer desta primeira quinzena sob estado de calamidade.
Enquanto aguardam pela decisão, alguns pais e educadores manifestaram algumas dúvidas em relação a algumas orientações da DGS. As normas deverão ser conhecidas na segunda-feira, mas este sábado a Renascença antecipou algumas orientações.
Entre berços e espreguiçadeiras terá de haver dois metros de distância; não pode haver brinquedos e os pais deverão levar um calçado alternativo para que as crianças possam deixar à porta os sapatos que usam na rua. As janelas devem estar abertas sempre que possível e os sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação não devem ser utilizados.
Nas salas, serão colocados dispensadores de desinfetantes e as mesas passam agora a estar dispostas em fila e não em U. Os educadores e funcionários terão de usar máscara cirúrgica e o espaçamento entre crianças deve ser de dois metros, uma medida que a própria DGS reconhece não ser de fácil aplicação.
Os pais não deverão entrar nas creches. Devem as crianças à porta a um funcionário do estabelecimento e o mesmo será feito à saída.
ZAP // Lusa
Fantástico, promover a ideia sem esclarecer as questões praticas!!
Se uma criança ficar infectada qual o seguro que será activado: o da creche (particular/estatal)?
Se os pais se recusarem, como noutros países, perdem o direito ao lay-off, não é?
Quem paga, aos pais, se a criança ficar infectada ou propagar ao agregado familiar?
Quando, prazos, por via directa ou daqui a ………. meses como os lay-off às empresas??!
apenas mais uma graçola de mau gosto 🙂