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Acesso à reforma antecipada com penalização mantém-se

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As regras de acesso à reforma antecipada vão manter-se no próximo ano e os trabalhadores com 61, 62 ou 63 anos de idade e 40 ou mais de descontos podem reformar-se mais cedo, desde que estejam dispostos a suportar elevados cortes nas pensões.

O Ministério da Segurança Social confirma esta quinta-feira que o acesso à reforma antecipada com dupla penalização irá manter-se em 2019, coexistindo com as novas regras de alívio de cortes para quem aos 60 anos tem 40 de descontos.

“Quem queira pedir a antecipação da reforma, mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor em 2018“, lê-se na nota explicativa enviada aos deputados no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, é ouvido na segunda-feira à tarde em audição conjunta pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e pela Comissão de Trabalho e Segurança Social.

No documento enviado aos deputados, o gabinete do ministro Vieira da Silva lembra que a partir de janeiro há um novo regime de antecipação de reforma na Segurança Social que anula os cortes para pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 de contribuições.

Este modelo entrará em vigor em duas fases: a partir de janeiro para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade, sendo alargado em outubro para quem tem 60 anos ou mais.

O Ministério refere, no entanto, que mantém-se o regime atual que permite pedir a reforma a partir dos 60 anos desde que tenha 40 anos ou mais de descontos para a Segurança Social, mas com duplo corte: o fator de sustentabilidade acrescido de 0,5% por cada mês (6% ao ano) de antecipação face à idade legal de reforma que no próximo ano será de 66 anos e cinco meses.

Na prática, quem tiver, por exemplo, 61 ou 62 anos de idade e, pelo menos, 40 de contribuições poderá reformar-se em 2019, mas com os dois cortes.

Tanto o Bloco de Esquerda como o PCP já tinham alertado para a necessidade de o Governo clarificar no Orçamento do Estado para 2019 esta matéria e o ministro já tinha admitido no Parlamento que o atual regime manter-se-ia.

Na nota, Vieira da Silva destaca ainda a atualização das pensões no próximo ano através da fórmula prevista na lei que tem em conta a inflação e o crescimento económico e o aumento extraordinário. Estas medidas, juntamente com o novo regime de reformas antecipadas têm um impacto total estimado de 422,8 milhões de euros em 2019.

Através da lei “terão atualização de pensões em janeiro de 2019 cerca de 2,8 milhões de pensionistas da Segurança Social e da CGA, sendo atualizadas 3,6 milhões de pensões”, reitera o ministério.

Já o aumento extraordinário, que também será pago em janeiro (e não em agosto como aconteceu nos anos anteriores) chegará a 1,6 milhões de pensionistas.

Em janeiro de 2019 haverá ainda um complemento extraordinário para as novas pensões de mínimos iguais ou inferiores a 1,5 Indexante de Apoios Sociais, para “adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018”.

Serão também ajustadas através do complemento as pensões mínimas que se iniciaram entre 2017 e 2018.

// Lusa

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4 Comments

  1. As reformas antecipadas com os tais 40 anos de desconto ou mais, não passa de um balde de areia para os olhos dos que mais deram ao país. Porque razão ainda tem que suportar um corte até à idade legal da reforma? parece-me que este políticos são mais “papistas” que o papa. Será que com 60 anos de idade os trabalhadores não têm direito a viver um pouco ao fim da sua vida, ou será que continuamos a ter estatuto de escravos, trabalhar até morrer, ou reformar-sr por invalidez com uma miséria de reforma? E as reformas milionárias, que dizer? E as pensões vitalicias, mesmo para os que já muito receberam ou “ganharam”? Será que se tira aos mais pobres para fortalecer os mais ricos?

  2. Existe a possibilidade de reforma antecipada sem cortes se a pessoa ficar desempregada e com direito ao sub. de desemprego após os 62 anos de idade ( na verdade é após os 57 anos de idade , reforma só possível aos 62).

    Bolas , se eu tivesse perto dessa idade e um pé de meia para alguns meses , negociava com a entidade patronal a minha saída com uma indemnização (não necessitava de ser toda) , empregava-me no “botequim da esquina” por 3 meses , era despedido depois , ficava com direito ao sub. desemprego e subsequente reforma antecipada …

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