Portugal sabia que estava a conceder reduções fiscais sem controlo na Zona Franca da Madeira

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia determinou que Portugal concedeu reduções fiscais sem controlo na Zona Franca da Madeira, ao contrário do prometido.

Portugal está obrigado a exigir a devolução das ajudas às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) de 2007 a 2014 que beneficiaram de uma taxa de IRC reduzida e que não cumpriram as condições relativas aos auxílios de Estado ao funcionamento das empresas situadas nas regiões ultraperiféricas.

Ainda assim, Portugal tentou anular a decisão da Comissão Europeia, mas falhou redondamente, sugere o jornal Público. O acórdão não deixa margens para dúvidas de que, para os juízes, só os postos de trabalho localizados na Madeira e os lucros gerados no arquipélago poderiam ser usados no cálculo dos incentivos de IRC.

“O que Zona Franca faz é basicamente dar uma borla fiscal a empresas que querem fugir aos impostos e que na esmagadora maioria dos casos não estão sediadas na Madeira. Não servem para nada a não ser, porventura, encher alguns bolsos aqui na Região, mas não daqueles que trabalham e de quem quer ter atividade económica real”, defendeu o eurodeputado bloquista José Gusmão.

Portugal tinha consciência disto há vários anos, escreve o matutino, “mas agiu em sentido contrário, concedendo reduções fiscais sem controlo, independentemente do local da atividade das empresas”.

Ainda em 2002, altura em que Portugal negociava com Bruxelas a autorização do segundo regime fiscal, as autoridades portuguesas já tinham consciência de que as empresas não poderiam beneficiar de um IRC reduzido em relação aos resultados obtidos com as atividades realizadas fora da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Também na negociação do terceiro regime, Portugal especificava que “os benefícios fiscais ser[iam] limitados às atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira, o que dev[ia] permitir excluir as atividades que seriam exercidas fora da Madeira”.

Apesar de se ter comprometido ao contrário, Portugal executou o regime de uma forma irregular, dando os incentivos sem fazer a separação da origem dos lucros e da localização dos empregos.

No entanto, em tribunal, defendeu que as reduções de IRC podiam abranger lucros obtidos fora da Madeira e que os empregos localizados noutras geografias contariam para o cálculo.

Este não foi o entendimento do tribunal, que continua a obrigar Portugal a exigir a devolução das reduções fiscais concedidas na Zona Franca da Madeira.

Funchal quer recorrer, mas Costa está em silêncio

Portugal pode recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça, mas o Governo de António Costa ainda não disse se é isso que fará.

Mal foi conhecido o acórdão, no dia 21 de setembro, Miguel Albuquerque mostrou vontade de “continuar a recorrer” contra as posições “um pouco extravagantes” do executivo comunitário, escreve o Público.

Enquanto isso, o Governo de António Costa continua fechado em copas. Por um lado, não nega a possibilidade de recorrer da decisão. Por outro, também não avança com o recurso.

Questionado pelo Público, o Ministério das Finanças ignorou a pergunta sobre se Portugal iria recorrer da decisão. O gabinete de Fernando Medina apenas garantiu que “Portugal mantém o compromisso com o processo de recuperação dos auxílios de Estado considerados ilegais nos moldes acordados com as instâncias europeias responsáveis”.

ZAP //

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