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Limitações à circulação: Recolher é obrigatório e há coimas para quem não o cumprir

José Sena Goulão / Lusa

covid, Lisboa

O diretor nacional da PSP disse esta sexta-feira que vai ser cumprida “com muita paciência e pedagogia” as limitações à circulação entre as 23h00 e as 5h00, mas recordou que há um quadro sancionatório em vigor.

“A PSP, como sempre tem feito, vai fazer com seja cumprido com muita paciência e pedagogia, mas obviamente o quadro sancionatório ao nível das contraordenações e coimas mantêm-se em vigor exatamente como todas as outras restrições impostas“, disse aos jornalistas Manuel Magina da Silva, no final da cerimónia de aniversário da Polícia de Segurança Pública, quando questionado sobre a atuação desta força de segurança às limitações à circulação entre 23h00 e 5h00 nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de Covid-19.

Magina das Silva sublinhou que a resolução do Conselho de Ministros com as novas medidas para os concelhos de risco elevado de incidência de Covid-19 entraram em vigor às 00h00 desta sexta-feira, frisando que a situação de calamidade tem o enquadramento legal na lei de bases de proteção civil que permite estabelecer limitações à circulação.

“A PSP, como tem feito desde o primeiro dia do estado de emergência e de calamidade, cumpre todas as instruções legais e legítimas que são emitidas pelo Governo e esta não será exceção”, precisou

O diretor nacional da PSP recordou que nos concelhos de risco elevado e muito elevado há novos horários para a restauração e que partir desta sexta-feira vão ter de encerrar às 22h30, sendo dado “um período de 30 minutos para que os cidadãos possam regressar aos seus domicílios, porque a partir das 23h00 passa a vigor o dever de recolhimento obrigatório“.

Questionado se as limitações à circulação são uma recomendação ou obrigação, Magina da Silva respondeu que da leitura feita “o recolhimento domiciliário está exatamente igual e outros estados de calamidade e a outras resoluções que efetivamente obrigam os cidadãos ao recolhimento domiciliário“. “Houve alturas em que tivemos efetivamente formulação diferentes em que se falava do dever cívico domiciliário, ai sim é uma recomendação. Quando se fala de um dever de recolhimento domiciliário é uma obrigação”, afirmou.

Além das limitações nos concelhos de risco elevado e muito elevado, a proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) mantêm-se este próximo fim de semana, entre as 15h00 desta sexta-feira e as 6h00 de segunda-feira, no âmbito das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19.

// Lusa

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