Quarentena de turistas nos Açores foi “detenção ilegal”, diz Tribunal da Relação

Brother O'Mara / Flickr

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais as ordens de isolamento ou de quarentena da Autoridade de Saúde (AS) durante o estado de alerta. Só em estado de emergência ou em estado de sítio podem ser restringidas as liberdades dos cidadãos.

O Jornal de Notícias escreve que a decisão foi tomada na passada quarta-feira e refere-se a um recurso interposto pela Administração Regional de Saúde dos Açores, estando em causa o pedido de quatro turistas alemães de habeas corpus, depois de serem obrigadas pela Autoridade de Saúde a cumprir isolamento profilático no quarto de hotel.

“Na verdade, face à Constituição e à lei, não têm as autoridades de saúde poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade – ainda que sob o rótulo de ‘confinamento’, que corresponde efetivamente a uma detenção – uma vez que tal decisão só pode ser determinada ou validada por autoridade judicial, isto é, a competência exclusiva face à lei que ainda nos rege, para ordenar ou validar tal privação da liberdade, é acometida em exclusivo a um poder autónomo, à Magistratura Judicial”, refere o acórdão.

Os juízes da Relação de Lisboa referem ainda que qualquer pessoa ou entidade que ordene a privação da liberdade, ainda que sob o nome de isolamento, “está a proceder a uma detenção ilegal, porque ordena por entidade incompetente e porque motivada por facto pelo qual a lei não permite”.

A segunda instância confirma assim a ordem de libertação dos quatro turistas dada no final de agosto pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.

Os turistas viajaram depois de terem realizado testes à covid-19 no seu país, cujo resultado foi positivo. Uma semana depois de chegarem aos Açores, um dos turistas adoeceu e acabou por ser diagnosticado com a doença. A Autoridade de Saúde regional obrigou todo o grupo a manter-se no quarto de hotel.

O Tribunal Constitucional tinha considerado, no final de julho, inconstitucional o confinamento obrigatório de 14 dias que o Governo Regional impôs a quem chegasse à região autónoma. Nessa altura, o Governo Regional já tinha decidido acabar com as quarentenas obrigatórias em hotéis a todos os passageiros que chegassem à região.

ZAP //

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