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PS quer proibir nomeações diretas de familiares (mas aceita nomeações cruzadas)

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António Cotrim / Lusa

Carlos César na Assembleia da República

O PS entregou esta quinta-feira um diploma no parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações “cruzadas”.

O anúncio da entrega do diploma, que “estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”, foi feito pelo vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves na reunião da Comissão da Transparência, dizendo que os socialistas entendem que esta seria a sede adequada para o debater.

O projeto-lei que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes “os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.

“A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação”, refere o diploma.

Quanto às chamadas nomeações “cruzadas” – ou seja, quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante – o diploma do PS não as interdita, determinando que sejam objeto de publicação na página eletrónica do Governo.

“Aquilo que fizemos foi precisamente ir buscar exemplos de direito comparado, nomeadamente a legislação francesa, aprovada há pouco tempo pelo Presidente Macron, indo mais além, identificando que se torna impossível a nomeação por membros do Governo ou outros titulares de cargos políticos de seus familiares para exercício de funções nos seus gabinetes”, afirmou.

Segundo Pedro Delgado Alves, olhou-se “para o grau de parentesco da lei Mácron”, mas também se utiliza aquilo “que resulta do Código do Procedimento Administrativo, que vai mais longe, é mais amplo, tem linhas de parentesco colateral até ao terceiro grau”.

Também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quer legislar as relações familiares no Palácio Belém, pretendendo adotar um regime mais drástico. O Chefe de estado quer impedir qualquer relação familiar nos organismos da Presidência, seja esta feita através de uma nomeação direta ou cruzada.

ZAP //

3 Comments

  1. Já não é mau, o problema serão sempre as nomeações cruzadas…. NInguem legislou tal caso (nem os franceses) porque não há modo de evitar.

  2. estes deputados ate metem nojo
    ainda nao se decidiram se vao ou nao alterar a lei
    realmente se vê que so querem chulice
    façam como na frança que este anos decretou que era proibido nomear familiares e como pena, dá prisao e multa para quem contratar
    em portugal com um governo e deputados mediocres, ainda nao sabem se vao ou nao aletrar a lei
    agora levaram uma chapada do PR ao governo

    “… O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quer proibir a nomeação de qualquer familiar do chefe do Estado, qualquer que seja o grau de parentesco, para a Casa Civil, a Casa Militar, ou qualquer organismo dependente de Belém.
    “As normas, que serão entregues por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro, para que o Governo as formalize como decreto-lei, proíbem o Presidente da República de nomear o cônjuge, ou pessoa com quem viva em economia comum, bem como todos os parentes em linha reta e colateral, sem limite de grau, para qualquer cargo no âmbito da Presidência da República”, escreve o semanário. …”

    ja que o governo nao dá o exemplo, da o PR

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