António Cotrim / Lusa

Carlos César na Assembleia da República
O PS entregou esta quinta-feira um diploma no parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações “cruzadas”.
O anúncio da entrega do diploma, que “estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”, foi feito pelo vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves na reunião da Comissão da Transparência, dizendo que os socialistas entendem que esta seria a sede adequada para o debater.
O projeto-lei que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes “os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.
“A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação”, refere o diploma.
Quanto às chamadas nomeações “cruzadas” – ou seja, quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante – o diploma do PS não as interdita, determinando que sejam objeto de publicação na página eletrónica do Governo.
“Aquilo que fizemos foi precisamente ir buscar exemplos de direito comparado, nomeadamente a legislação francesa, aprovada há pouco tempo pelo Presidente Macron, indo mais além, identificando que se torna impossível a nomeação por membros do Governo ou outros titulares de cargos políticos de seus familiares para exercício de funções nos seus gabinetes”, afirmou.
Segundo Pedro Delgado Alves, olhou-se “para o grau de parentesco da lei Mácron”, mas também se utiliza aquilo “que resulta do Código do Procedimento Administrativo, que vai mais longe, é mais amplo, tem linhas de parentesco colateral até ao terceiro grau”.
Também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quer legislar as relações familiares no Palácio Belém, pretendendo adotar um regime mais drástico. O Chefe de estado quer impedir qualquer relação familiar nos organismos da Presidência, seja esta feita através de uma nomeação direta ou cruzada.
Já não é mau, o problema serão sempre as nomeações cruzadas…. NInguem legislou tal caso (nem os franceses) porque não há modo de evitar.
Claro! Há que os encaixar de qualquer maneira; a “vaca” dá tanto leite…
estes deputados ate metem nojo
ainda nao se decidiram se vao ou nao alterar a lei
realmente se vê que so querem chulice
façam como na frança que este anos decretou que era proibido nomear familiares e como pena, dá prisao e multa para quem contratar
em portugal com um governo e deputados mediocres, ainda nao sabem se vao ou nao aletrar a lei
agora levaram uma chapada do PR ao governo
“… O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quer proibir a nomeação de qualquer familiar do chefe do Estado, qualquer que seja o grau de parentesco, para a Casa Civil, a Casa Militar, ou qualquer organismo dependente de Belém.
“As normas, que serão entregues por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro, para que o Governo as formalize como decreto-lei, proíbem o Presidente da República de nomear o cônjuge, ou pessoa com quem viva em economia comum, bem como todos os parentes em linha reta e colateral, sem limite de grau, para qualquer cargo no âmbito da Presidência da República”, escreve o semanário. …”
ja que o governo nao dá o exemplo, da o PR