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Prova de avaliação dos professores chumbada pelo Constitucional

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Walter Branco / portugal.gov.pt

Ministro da Educação, Nuno Crato

Ministro da Educação, Nuno Crato

O Ministério da Educação e Ciência remeteu para o Parlamento a resolução das questões que levaram o Tribunal Constitucional (TC) a declarar inconstitucional a prova de avaliação dos professores como requisito necessário à contratação pública.

“Não pode ser esquecido que a matéria das carreiras do pessoal docente respeita não apenas ao ensino, mas também à função pública e que a exigência de aprovação na prova de avaliação consubstancia uma restrição do direito de acesso à função pública, que é um direito, liberdade e garantia”, lê-se na decisão do TC emitida a 13 de outubro.

Também o provedor de justiça se havia pronunciado neste sentido.

O TC diz ainda que os artigos da carreira docente em que se inscreve a prova foram aprovados pelo governo “sem base competencial para tanto”, pelo que “enfermam de inconstitucionalidade orgânica“.

De acordo com o TC, essa exigência “só poderia ter sido aprovada pelo governo no exercício da sua competência legislativa autorizada”.

O tribunal decidiu, assim, “julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.º, nº1, alínea b, da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública” a norma que exige como “condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades” para ter acesso a qualquer concurso.

Assim, o TC decidiu também “negar provimento aos recursos”.

Em comunicado, o MEC afirmou que os seus serviços jurídicos estão já a estudar “possíveis soluções” para uma questão, que “naturalmente terá de ser sanada em sede parlamentar”.

Alega, no entanto, que o TC “considerou materialmente conforme à Constituição a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” aplicada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço.

Diz mesmo que o TC rejeitou “todos os argumentos defendidos pelos sindicatos que contestaram a prova”.

De acordo com o ministério, o TC “entendeu decretar uma inconstitucionalidade na sua forma de aprovação em 2007 (inconstitucionalidade orgânica), irregularidade que não foi arguida pelos requerentes”.

O MEC defende que o que está em causa são questões processuais relacionadas com a aprovação da prova e não os fundamentos da sua existência.

“Para o Tribunal Constitucional, não existe qualquer inconstitucionalidade material conforme foi alegado pelos sindicatos, nomeadamente nas 27 providências cautelares intentadas contra o Ministério da Educação e Ciência”, lê-se no comunicado do MEC.

/Lusa

3 Comments

  1. Não sei qual o motivo que estavam contra a prova. Eu, vi com os meus proprios olhos os erros de palmatoria, num caderno de uma criança do 1º ciclo, dados pelo professor desse aluno. Portanto não sei qual o mal, há professores que nao deviam dar aulas, sao autenticas nulidades.

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