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Professora condenada a 13 anos e meio por matar filho à nascença

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PSMandrake. Marco Garofalo / Flickr

"Mother Portrait 1.0", por PSMandrake. Marco Garofalo. 2009

“Mother Portrait 1.0”, por PSMandrake. Marco Garofalo. 2009

O Tribunal de Vagos condenou esta segunda-feira a 13 anos e meio de prisão uma professora, de 42 anos, acusada de ter matado um bebé que acabara de dar à luz.

O tribunal deu como provado que a arguida matou, por asfixia, o recém-nascido, ao colocá-lo dentro de sacos plásticos.

“A arguida escondeu o nascimento e matou o filho após o parto e depois ocultou o cadáver para se desfazer dele”, disse o juiz-presidente durante a leitura do acórdão, explicando que a decisão foi tomada com base na prova indireta.

O magistrado referiu ainda que o coletivo de juízes não acreditou na versão da arguida que, durante o julgamento, negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele “já não se mexia e não respirava”.

“Partindo especialmente da atuação da arguida, dos depoimentos das colegas e da assistente operacional em conjugação com as regras de experiência, o tribunal concluiu que não era possível uma mãe normal calar a morte de um filho acabado de nascer se não fosse a mesma a matá-lo, nem teria guardado o corpo do bebé daquela maneira se não se quisesse desfazer do corpo”, disse o juiz-presidente.

Segundo o tribunal, a arguida já tinha formulado o propósito de matar o filho pelo menos desde a primeira semana de maio de 2011.

O coletivo de juízes realçou ainda a falta de arrependimento da arguida, adiantando que aquela agiu com frieza de ânimo, e que a sua atitude traduz sangue frio, insensibilidade, indiferença e persistência na execução.

A mulher foi condenada a 13 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e a um ano de prisão, por um crime de profanação de cadáver.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou à arguida uma pena única de 13 anos e meio de prisão.

Após a leitura do acórdão, o Ministério Público (MP) pediu que fosse alterada a medida de coação da arguida para prisão preventiva,

Contudo, o coletivo de juízes decidiu manter a medida de coação a que a arguida está sujeita (Termo de Identidade e Residência) por considerar que não existe perigo de fuga, pelo que a mulher irá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão.

Nas alegações finais, o MP pediu uma pena não inferior a 16 anos de cadeia, enquanto a defesa pediu a absolvição da arguida, classificando a acusação como “algo fantasiosa”.

O caso remonta a 11 de maio de 2011, quando a mulher entrou em trabalho de parto, na casa de banho da escola onde lecionava, no concelho de Vagos.

Segundo a acusação, a mulher deu à luz “um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais”.

Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu dois dias e acabou por morrer asfixiado, acrescenta o MP.

O cadáver do menino só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.

/Lusa

1 Comment

  1. Que passe 13 anos e meio na prisão a ser violada e espancada sem descanso, por reclusas camionistas lésbicas. Como de resto acontece a qualquer pedófilo ou assassino de crianças.

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