Processos de Ivo Rosa serão sorteados e afinal podem voltar ao “superjuiz”

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José Sena Goulão / Lusa

O juiz Carlos Alexandre

Carlos Alexandre não tenciona abandonar funções no Ticão e a redistribuição de processos, decidida pelo CSM, visa poupar dinheiro ao erário público.

Segundo o Público, a remuneração extra, por acumulação ou substituição em processos, ronda os 700 euros limpos.

Os processos dos juízes Ivo Rosa e Cláudia Pina vão ser novamente sorteados para serem redistribuídos a outros magistrados.

Em causa, está o facto de estes magistrados não poderem assegurar a continuidade dos trabalhos nos processos que lhes foram distribuídos.

No caso de Ivo Rosa, porque lhe foi atribuída a exclusividade dos processos Marquês, BES e Octapharma. E no caso de Cláudia Pina, o sorteio dá-se pela juiz estar numa comissão de serviço na Eurojust, em Haia.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) deixa, a partir de janeiro, de ter apenas dois magistrados e passa a ter nove.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu que seria mais justo, por uma questão de equidade e eficácia, distribuir os processos pelos sete juízes que estão operacionais. Carlos Alexandre é um desses juízes.

Entre os processos a serem redistribuídos num novo sorteio estão o da EDP, no qual é visado o ex-ministro Manuel Pinho, as investigações à filha do ex-presidente angolano Isabel dos Santos, e o caso dos dois irmãos iraquianos, suspeitos de pertencerem à organização terrorista Daesh.

Estes processos foram inicialmente distribuídos ao juiz Ivo Rosa, mas como o magistrado passou a ter exclusividade em três processos, foi substituído, como manda a lei, pelo juiz Carlos Alexandre. Rosa e Alexandre eram os únicos magistrados que compunham o TCIC.

Carlos Alexandre foi quem presidiu às últimas diligências nestes processos, mas em regime de substituição do colega Ivo Rosa. Com o sorteio, é possível que algum destes processos possa voltar às suas mãos.

A decisão desta redistribuição foi tomada pelo conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do CSM, e ainda terá de ser ratificada pelo próximo plenário do órgão, marcado para 11 de janeiro. Mas o Ticão entrará em funções na sua nova orgânica uma semana antes, a 4 de janeiro.

Regulamento do CSM

Numa decisão que não foi aceite de forma pacífica por todos os juízes do TCIC, José Sousa Lameira invocou o regulamento do CSM, nomeadamente os artigos que lhe dão poderes para suspender a distribuição de processos, em situações de exclusividade, e para ordenar a redistribuição.

Alega que tal pode acontecer “sempre que o CSM entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial”, salvaguardar o “princípio da aleatoriedade” e garantir “uma maior igualação entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC de Lisboa”.

Mas a lei que cria o novo TCIC refere também que os processos que se encontrassem pendentes à data criação, se mantinham na titularidade dos juízes ali colocados, “sem lugar à redistribuição dos processos” atribuídos.

É por isso que existe, tato entre os juízes deste tribunal como também no seio do CSM, quem entenda que, com esta decisão, pode ter sido violado o chamado princípio do juiz natural, segundo o qual um processo atribuído a um magistrado não pode passar a ter outro titular, a não ser por morte ou doença grave.

De acordo com essa questão, teria sido mais cauteloso manter Ivo Rosa como titular dos processos, entregando-os provisoriamente aos colegas, em regime de acumulação de serviço, uma vez que apesar de ser conhecida a vontade deste juiz de ir para o Tribunal da Relação de Lisboa, isso ainda não se concretizou.

Ao contrário das redistribuições, as acumulações de serviço são pagas, rendendo a cada juiz pelo menos mais 700 euros líquidos mensais. Um dos objetivos de Sousa Lameira foi precisamente poupar dinheiro.

O vice-presidente do CSM realça ainda que, sobre este assunto, que ouviu o presidente da comarca de Lisboa, Artur Cordeiro, e três juízes de instrução, os únicos que responderam à convocatória, Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade.

O que o juiz conselheiro não refere nessa decisão é que estes juízes se ofereceram para repartirem entre si os processos de Ivo Rosa e de Cláudia Pina, uma vez que os restantes magistrados não se manifestaram.

A repartição ocorre em regime de acumulação de funções, mediante um sistema de atribuição baseado no número de identificação cada processo.

Se a ideia tivesse sido acolhida, o processo da EDP não continuaria a ser tramitado por Carlos Alexandre.

O presidente da comarca terá subscrito esta forma de funcionamento. No entanto, o vice-presidente do CSM acabou por decidir uma distribuição pelos sete juízes que não estão, ao contrário de Ivo Rosa, em exclusividade em nenhum processo.

O estatuto dos magistrados judiciais indica que, pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição prolongadas mais de 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante a fixar pelo CSM, podendo ser abonados até cinco quintos do salário por esse serviço extra.

Comunicado do CSM

A notícia da redistribuição dos processos dos magistrados, nomeadamente de Ivo Rosa, gerou muita polémica e levou o CSM a enviar um comunicado às redações.

No comunicado, o CSM refere que, contrariamente ao que foi noticiado, o vice-Presidente do CSM “nunca pretendeu ou ordenou que os processos de que o Sr. Juiz Ivo Rosa era juiz natural fossem despachados pelos três colegas que se voluntariaram para o efeito”.

O CSM explica que, “aquando da concessão do regime de exclusividade do Juiz Ivo Rosa, a partir do início de dezembro de 2021, foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço“.

Salvaguardado, realça, ficou “o princípio da aleatoriedade” e a garantia de “igualação de carga de trabalho entre os juízes”.

Chegou a noticiar-se que Carlos Alexandre estaria a ponderar abandonar o TCIC. Mas, para já, sabe-se que essa hipótese não está em cima da mesa.

Outra questão é a disposição dos juízes deste tribunal em relação a refutar em conjunto a decisão do CSM.

E se Carlos Alexandre continuará disposto, até que o problema se resolva de forma definitiva, a tramitar os processos que eram de Ivo Rosa, e que vão agora ser alvo de sorteio por si e pelos seis colegas.

ZAP //

5 Comments

  1. A mafia existente não suporta que exista um juiz como deve ser, um juiz que não tem medo dos poderosos. Preferem certamente Ivo Rosa e não é dificil perceber porquê.

  2. Que raio de brincadeira. Que justiça tão fraquinha que existe em Portugal. porque será? Pessoal! está na hora de deixarmos de ser roubados e injustiçados. Vamos lá acordar.

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