O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quarta-feira o diploma que propunha alterar a Lei do Cibercrime, após o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional.
Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado, esta segunda-feira, a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a emails sem ordem de um juiz, Marcelo Rebelo de Sousa vetou a mesma lei.
O “chumbo” do TC surgiu na sequência de um pedido do próprio Presidente, para “clarificar” a “conformidade constitucional do novo regime de acesso a informação eletrónica sensível”.
Segundo o Observador, a lei, que tinha sido proposta pelo Governo e aprovada no parlamento pelo PS, PSD, BE e PAN, dava ao Ministério Público o poder de aceder a comunicações eletrónicas privadas em investigações de cibercrime, sem autorização prévia de juízes. O chumbo do TC foi noticiado na segunda-feira.