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Tribunal Constitucional declara inconstitucionalidade de acesso a emails sem ordem de juiz

O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a emails sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.

O Tribunal Constitucional (TC) “chumbou”, esta segunda-feira, a norma da Lei do Cibercrime que dava ao Ministério Público o acesso direto, sem necessidade de autorização de um juiz, a emails e outras comunicações privadas no âmbito de investigações de crimes de fraude e contrafação de meios de pagamento que não em numerário, escreve o jornal Público.

Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam, por unanimidade, que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.

Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do processo penal.

O processo de fiscalização pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 4 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu que “o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva” europeia.

A Lei do Cibercrime, que transpõe a diretiva europeia “relativa ao combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não em numerário” e que acabava por definir um regime distinto do da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal, deriva de uma proposta de lei do Governo e foi aprovada no Parlamento a 20 de julho com os votos a favor do PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não-inscritas, e a abstenção do PCP, CDS e IL.

ZAP // Lusa

 

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