Miguel A. Lopes / LUSA

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho
Os patrões defendem um valor definido por lei, nos mesmos moldes das faltas não remuneradas. No entanto, os sindicatos acreditam que a medida vai diminuir o poder negocial dos trabalhadores e agravar desigualdades.
A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) defende que o valor a pagar pelos trabalhadores que queiram adquirir dias adicionais de férias deve ser previamente estabelecido por lei, evitando que a sua fixação fique sujeita à negociação entre empregado e empregador. A proposta surge em resposta à medida prevista no programa do Governo, que permite aos trabalhadores adquirir dias de férias extra, mediante acordo com a entidade patronal.
Armindo Monteiro, presidente da CIP, considera que a compensação salarial por cada dia adquirido deve seguir o modelo legal usado para faltas não remuneradas. Aplicando essa fórmula a um salário bruto mensal de 1000 euros, com uma carga horária semanal de 40 horas, o corte por dia seria de 46,15 euros. “Queremos tirar a possibilidade de negociação do valor, de forma a impedir arbitrariedades quer da parte do trabalhador quer da parte do empregador”, explica, citado pelo Negócios.
João Vieira Lopes, da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), partilha uma visão semelhante, equiparando esta nova possibilidade a uma licença sem vencimento, e defende que se aplique o mesmo enquadramento legal. No entanto, sublinha que a discussão ainda está em aberto.
Do lado sindical, a medida é vista com desconfiança. CGTP e UGT consideram que a “compra de férias” favorece quem aufere salários mais altos, podendo aprofundar desigualdades. Os sindicatos ainda para o risco de esta iniciativa enfraquecer o papel da negociação coletiva, já que as empresas podem deixar de propor dias adicionais de férias se estes puderem ser “vendidos” individualmente.
“Em períodos de menor produção ou encomendas, as empresas podem pressionar os trabalhadores a comprar os dias de férias: ou seja, podem fazer um lay-off à conta dos trabalhadores”, avisa ainda Sérgio Monte, responsável da UGT.
Milena Rouxinol, professora de Direito do Trabalho na Universidade Católica, também se mostra favorável à fixação legal do valor a pagar por cada dia adicional. “Parece-me preferível a lei quantificar esse valor a pagar por cada dia a deixar essa quantificação à liberdade das partes. Porque o trabalhador é tendencialmente mais vulnerável”, defende.
A proposta surge num contexto em que a legislação laboral já permite mais do que os 22 dias úteis mínimos de férias, mediante acordos coletivos. No entanto, o Governo ainda não clarificou os contornos da nova medida, remetendo a discussão para a concertação social.